TJDFT - 0761101-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:07
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:07
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/06/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:37
Outras decisões
-
09/06/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:31
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:31
Outras decisões
-
02/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de JONEY DE MELO AIRES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:02
Homologada a Transação
-
22/05/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761101-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONEY DE MELO AIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: JONEY DE MELO AIRES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 15:19:18. -
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JONEY DE MELO AIRES em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
16/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/12/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761101-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONEY DE MELO AIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
14/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761101-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONEY DE MELO AIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:20
Outras decisões
-
26/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 11:40
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0761101-40.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONEY DE MELO AIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial e a emenda.
Defiro o sigilo dos documentos relacionados na emenda de id. 204399033.
Ao cartório, para providências.
Cite-se e intimem-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência já designada.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2024, às 18:24:51.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:11
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/07/2024 07:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2024 07:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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