TJDFT - 0729600-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 13:11
Cancelada a Distribuição
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30/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729600-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENILDA SARAIVA DE AQUINO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante instada a tanto pelo Juízo (ids. 205037141 e 212860271), não promoveu a autora o recolhimento das custas processuais iniciais.
Ademais, diante da manifestação daquela parte com tal desiderato, com fundamento no artigo 290 do CPC, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO do feito.
Operada a preclusão desta decisão, promova a Serventia as devidas baixas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/12/2024 14:42
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:42
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 06:43
Recebidos os autos
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22/11/2024 06:43
Deferido o pedido de JOSENILDA SARAIVA DE AQUINO - CPF: *46.***.*61-00 (AUTOR).
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19/11/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:49
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:49
Indeferido o pedido de JOSENILDA SARAIVA DE AQUINO - CPF: *46.***.*61-00 (AUTOR)
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18/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729600-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENILDA SARAIVA DE AQUINO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 211906206.
Indefiro, contudo, a gratuidade de justiça postulada pela autora, porquanto não demonstrada a sua aludida hipossuficiência.
Promova a autora o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Recolhidas as custas, cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2024 13:55
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:55
Gratuidade da justiça não concedida a JOSENILDA SARAIVA DE AQUINO - CPF: *46.***.*61-00 (AUTOR).
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02/10/2024 13:55
Outras decisões
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23/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729600-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENILDA SARAIVA DE AQUINO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder a outras apreciações, instrua a parte requerente os autos com a sua última Declaração de Imposto de Renda e/ou outros documentos que demonstre a sua suposta hipossuficiência.
Poderá, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/08/2024 19:15
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:34
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729600-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENILDA SARAIVA DE AQUINO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe pelo "Juízo 100% digital", razão pela qual retiro, nesta data, a marcação realizada pela parte autora.
Fica intimada a parte autora para que, desejando que o feito observe o rito estabelecido na "supra" aludida Portaria Conjunta, instrua os autos com as informações grifadas a seguir: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Assessor -
18/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/07/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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