TJDFT - 0733576-41.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:35
Arquivado Provisoramente
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14/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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03/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:14
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 15:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/11/2024 14:09
Processo Desarquivado
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28/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733576-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: WLADIMIR DOS SANTOS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa ao INFOJUD para verificação de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliária – DIMOB.
Não há razoabilidade em realizá-las quando os elementos trazidos aos autos indicam a ausência de patrimônio.
Os levantamentos de informações adquiridos pelas referidas declarações não alteram a realidade de inexistência de bens penhoráveis.
Prossiga-se com a suspensão determinada na decisão de ID 169329295.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/08/2024 19:43
Recebidos os autos
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23/08/2024 19:43
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733576-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: WLADIMIR DOS SANTOS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias autorizadas pelo artigo 139, inciso IV, do CPC, são aquelas referentes ao cumprimento de ordem judicial a elas correlata, e não para a simples garantia de satisfação de seu crédito.
Ademais, o art. 8º do CPC preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.
Não se pode arredar que o Código de Processo Civil traz, em seus princípios, o da menor onerosidade e o da máxima efetividade da execução para satisfação dos interesses dos exequentes.
Diante disso, cabe ao magistrado velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O pedido de apreensão do passaporte e suspensão de CNH em nada modificará o fato de não haver bens penhoráveis.
Portanto, INDEFIRO o pedido de ID Num. 208127208, uma vez que a medida requerida viola direitos fundamentais do réu, como a liberdade de locomoção (art. 5º, XV, da CF/88).
Prossiga-se com a suspensão determinada na decisão de ID 169329295.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/08/2024 17:59
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:59
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:30
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733576-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: WLADIMIR DOS SANTOS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID 204565729 pelos mesmos motivos expostos na decisão ID 201665331.
Prossiga-se com a suspensão determinada na decisão de ID 169329295.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/07/2024 12:22
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2024 12:22
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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19/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733576-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: WLADIMIR DOS SANTOS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID 204092669 pelos mesmos motivos expostos na decisão ID 201665331.
Prossiga-se com a suspensão determinada na decisão de ID 169329295.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:05
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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15/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:49
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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25/06/2024 16:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 17:14
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
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05/08/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/08/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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31/07/2023 14:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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02/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
02/07/2023 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de WLADIMIR DOS SANTOS MELO em 21/06/2023 23:59.
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31/05/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de WLADIMIR DOS SANTOS MELO em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 01:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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17/01/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 19:38
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 16:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2023 19:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:41
Decisão interlocutória - recebido
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27/12/2022 18:20
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:10
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
15/12/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de WLADIMIR DOS SANTOS MELO em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 02:25
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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21/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:52
Julgado procedente o pedido
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 09/11/2022 23:59:59.
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17/10/2022 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/10/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 08:25
Recebidos os autos
-
11/05/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/05/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de WLADIMIR DOS SANTOS MELO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de WLADIMIR DOS SANTOS MELO em 09/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 16:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 04/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 17:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2022 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/01/2022 13:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2021 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 17:35
Mandado devolvido dependência
-
01/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2021 23:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 24/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 19:22
Recebidos os autos
-
09/09/2021 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
01/09/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/08/2021 14:16
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 18:52
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/08/2021 17:04
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:04
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/08/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 09:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 21/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 12/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
29/06/2021 14:31
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/06/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 18:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/06/2021 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 11:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 10:52
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 16:10
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:10
Outras decisões
-
23/02/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/02/2021 19:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de WLADIMIR DOS SANTOS MELO em 19/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 12:56
Expedição de Mandado.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:19
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 25/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
10/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 13:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2020 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 23:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 18:35
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/05/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 13:22
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 10:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/02/2020 10:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2019 18:04
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 02:44
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 10:25
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 12:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2019 13:21
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 13:45
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 13:45
Juntada de mandado
-
11/10/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 02:31
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 11:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2019 10:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2019 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2019 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 19:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 14:32
Expedição de Ofício.
-
11/06/2019 14:31
Expedição de Ofício.
-
11/06/2019 14:31
Expedição de Ofício.
-
11/06/2019 14:30
Expedição de Ofício.
-
11/06/2019 14:30
Expedição de Ofício.
-
11/06/2019 14:29
Expedição de Ofício.
-
13/05/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 13:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2018 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2018 09:56
Expedição de Mandado.
-
20/11/2018 09:56
Juntada de mandado
-
16/11/2018 18:40
Recebidos os autos
-
16/11/2018 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2018 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/11/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 18:48
Recebidos os autos
-
13/11/2018 15:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/11/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 12:54
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/11/2018 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante • Arquivo
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