TJDFT - 0711766-73.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:08
Cancelada a Distribuição
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21/11/2024 13:08
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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24/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:13
Indeferida a petição inicial
-
18/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIZAMA ALVES FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 13:46
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:46
Gratuidade da justiça não concedida a ELIZAMA ALVES FERREIRA - CPF: *13.***.*20-99 (AUTOR).
-
07/10/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711766-73.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) AUTOR: ELIZAMA ALVES FERREIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta CORRENTE que utiliza para movimentações bancárias.
Destaco que os extratos de ID. 210797979, 210797978 e 210797977 não atendem ao disposto no item acima, eis que destinados, apenas, para o recebimento dos benefícios assistenciais pagos pelo Governo Federal e transferência dos referidos valores para outra conta bancária, possivelmente de titularidade da autora.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711766-73.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) AUTOR: ELIZAMA ALVES FERREIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já determinado em ID. 204821968, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
10/08/2024 12:43
Outras decisões
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09/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/08/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711766-73.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) AUTOR: ELIZAMA ALVES FERREIRA, E.
L.
A.
F., E.
A.
B.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, promova parte autora a exclusão das menores do polo ativo, eis que a causa de pedir é a compra incorreta de passagens e ausência de reembolso pela ré, devendo constar somente a parte adquirente das passagens no polo ativo.
Sem prejuízo, emende a inicial para excluir o pedido de "danos temporais", pois os danos podem ser materiais, morais ou estéticos; alternativamente, caso pretenda acrescê-los aos danos morais, adeque o referido valor.
A emenda deve vir no formato de nova inicial, apta a substituir as de ID. 204694735 e ID. 204696273.
Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, junte aos autos procuração recente outorgada pela autora, eis que a de ID. 204694739 foi confeccionada em 01/04/2023, ou seja, há um ano e três meses.
Ainda, traga a parte requerente o documento comprobatório da compra da passagem aérea e do cancelamento, em que constem todos os dados das transações, em especial a data em que adquirida a passagem e, na sequência, a data do seu cancelamento.
Finalmente, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/07/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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