TJDFT - 0752614-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0752614-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIELLE CRISTINA SANTOS DA SILVA DESPACHO Em homenagem ao contraditório, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação quanto a preliminar de violação domiciliar suscitada pela Defesa em alegações finais.
Após, havendo refutação, para evitar eventual alegação de nulidade, dê-se ciência a Defesa para, querendo, manifestação.
Em seguida, atualize-se a FAP da Ré, em especial em relação a incidência de ID n. 203555390, e retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se e intime-se.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2025 11:36:27.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
08/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0752614-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIELLE CRISTINA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos às partes para ciência do Laudo de Perícia Criminal 77.113/2024 - IC e requererem o que entenderem de Direito.
Certifico que, nesta data, junto aos autos o Laudo de Perícia Criminal 77.113/2024 - IC.
BRASÍLIA/ DF, 16 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
16/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0752614-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIELLE CRISTINA SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação de prisão apresentado por GABRIELLE CRISTINA SANTOS DA SILVA, denunciada pela suposta prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Instado, o MP oficiou desfavoravelmente ao pedido de revogação da prisão da Requerente.
Decido.
A questão da necessidade da prisão cautelar, a partir da presença dos seus requisitos legais, já foi adequadamente analisada no bojo da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Não visualizo rigorosamente nenhum elemento que indique a ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva.
Embora hígida e fundamentada a necessidade de manutenção do acautelamento, tendo em conta, os comandos previstos na lei processual - que reafirmou que a prisão preventiva é medida excepcional, devendo-se primar pelas outras medidas cautelares, de modo a preservar a ordem pública, a instrução e até aplicação da lei – aliado ao fato de que somente no ofício de ID n. 202692227, datado de 2/06/2024, foi noticiado o cumprimento da ordem de envio do aparelho celular ao IC, exarada em 31/01/2024, excepcionalmente, tenho por bem substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, mais precisamente pela proibição de se ausentar do Distrito Federal e mudar de endereço sem prévia autorização judicial, bem como a de comparecer a todos os atos processuais, sob pena de revogação da liberdade provisória (par. Único do art. 312, CPP).
Determino igualmente o monitoramento, por noventa dias, por meio de dispositivo de monitoração eletrônica, conforme previsto na Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017.
Advirto a monitorada de seus direitos e deveres: "a) apor assinatura e manifestar concordância com as regras para o recebimento do Termo de Monitoramento da CIME; b) recarregar o equipamento de forma correta, diariamente, mantendo-o ativo ininterruptamente; c) receber visitas do agente responsável pela monitoração eletrônica, respondendo a seus contatos e cumprindo as obrigações que lhe foram impostas; d) abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica, especialmente os atos tendentes a remover o equipamento, violá-lo, modificá-lo ou danificá-lo, de qualquer forma, ou permitir que outros o façam; e) informar à CIME, imediatamente, qualquer falha no equipamento de monitoração; f) manter atualizada a informação de seu endereço residencial e profissional, bem como dos números de contato telefônico fornecidos; g) entrar em contato com a CIME, imediatamente, pelos telefones indicados no Termo de Monitoramento Eletrônico, caso tenha que sair do perímetro estipulado pelo juiz, em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio ou outra situação imprevisível e inevitável; h) obedecer aos horários de permanência em locais permitidos; i) abster-se de praticar ato definido como crime; j) comunicar à CIME, via telefone (telefone 0800-7294999), todas as emergências médicas que a obrigarem a se deslocar a unidade hospitalar; k) dirigir-se à CIME para retirada do equipamento, quando decorrido o prazo de monitoração, salvo decisão judicial em sentido contrário", conforme a Portaria supracitada.
Expeça-se MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
Igualmente, expeça-se mandado de intimação das medidas cautelares estabelecidas, acompanhado de termo de compromisso.
Intime-se pessoalmente a Autuada das condições impostas, momento em que deverá declinar o endereço que cumprirá a medida.
Somente após o cumprimento de todas as diligências, o alvará de soltura deverá ser cumprido.
Expeça-se o competente alvará de soltura.
No mais, aguarde-se 30 dias pela vinda do laudo faltante.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa sobre o teor desta decisão.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 19:41:28.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
17/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 12:00
Juntada de Certidão - central de mandados
-
15/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:58
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 19:57
Expedição de Alvará de Soltura .
-
15/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:47
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
15/07/2024 19:47
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
12/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 21:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
08/04/2024 21:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:16
Mantida a prisão preventida
-
08/04/2024 21:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:45
Nomeado defensor dativo
-
12/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 11:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 22:32
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
26/12/2023 19:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/12/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 18:36
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
22/12/2023 17:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/12/2023 17:35
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/12/2023 17:35
Homologada a Prisão em Flagrante
-
22/12/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 12:00
Juntada de gravação de audiência
-
22/12/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 10:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/12/2023 10:03
Juntada de laudo
-
21/12/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 20:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/12/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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