TJDFT - 0710034-57.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 10:31
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS JUNIO RAMOS PAIVA LOPES em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:15
Indeferida a petição inicial
-
31/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS JUNIO RAMOS PAIVA LOPES em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710034-57.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo (14926) AUTOR: CARLOS JUNIO RAMOS PAIVA LOPES REU: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 201084001 não foi integralmente cumprida, promova a parte autora a determinação de juntada de comprovante vinculado ao imóvel de residência, nos termos expressamente indicados, não sendo adequada a tal finalidade conta de telefonia móvel: Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
21/07/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 10:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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