TJDFT - 0711659-29.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/09/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 15:21
Juntada de Petição de acordo
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711659-29.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, YURI LOPES DE SOUZA EXECUTADO: JOAO VICTOR GALDINO XAVIER SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 240235015.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, nos termos da decisão de ID. 240235015, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
13/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
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12/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
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06/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:45
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO VICTOR GALDINO XAVIER SILVA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 12:31
Recebidos os autos
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30/03/2025 12:31
Outras decisões
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26/03/2025 16:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2025 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711659-29.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Nota Promissória (4980) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA REVEL: JOAO VICTOR GALDINO XAVIER SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor da causa é de R$2.942,58 (ID. 228184527) e que o indicado na guia de ID. 224661488 é de apenas R$2.366,94, intime-se a parte autora para recolher eventuais custas complementares, juntando aos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo o cumprimento pelo autor, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/03/2025 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2025 07:41
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO VICTOR GALDINO XAVIER SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:17
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/11/2024 18:22
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:22
Outras decisões
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29/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de JOAO VICTOR GALDINO XAVIER SILVA em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 19:17
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:17
Outras decisões
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31/07/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/07/2024 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711659-29.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Nota Promissória (4980) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: JOAO VICTOR GALDINO XAVIER SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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20/07/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 00:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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