TJDFT - 0730068-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:28
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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06/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/10/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 15:18
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES PARADA NETO em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730068-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL RODRIGUES PARADA NETO REU: ASSOCIACAO DOS SERV.DO BANCO CENTRAL- ASBAC BRASILIA SENTENÇA MANOEL RODRIGUES PARADA NETO ingressou com ação em face de ASSOCIACAO DOS SERV.DO BANCO CENTRAL- ASBAC BRASILIA, ambos qualificados nos autos.
Intimada a emendar a inicial, nos termos da decisão de ID 204898958, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
O processo não pode prosseguir, eis que oportunizada a emenda à inicial, a parte autora não se manifestou, não atendendo ao chamado deste Juízo.
Com efeito, o autor não adequou o valor da causa não recolheu as custas complementares, não discriminou os danos, não trouxe os documentos necessários, não expôs o fundamento jurídico de todos os pedidos, inviabilizando o recebimento da inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve a citação.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:45
Indeferida a petição inicial
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26/08/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES PARADA NETO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES PARADA NETO em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730068-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL RODRIGUES PARADA NETO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS SERV.DO BANCO CENTRAL- ASBAC BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a tramitação por doença grave, pois não apresentado qualquer documento que a comprove.
Retire-se a marcação.
Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - adequar o valor da causa, que deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (art. 291 e seguintes do CPC); - recolher as custas complementares; - discriminar de forma adequada quais foram os danos causados ao barco; - trazer os orçamentos/notas fiscais dos danos causados ao barco; - expor os fundamentos jurídicos do pedido contido no item 5; - trazer orçamentos/notas fiscais do valor pretendido no item 5; - observe ainda que cada documento deve ser cadastrado separadamente, com a devida indexação.
Venha a petição, com as alterações indicadas, em peça única.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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