TJDFT - 0706339-10.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 08:55
Recebidos os autos
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20/12/2024 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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04/12/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/12/2024 18:23
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de ELIZANDRO BERNARDES DUTRA em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido, decidindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial, no patrimônio do proprietário fiduciário.
Retire-se a restrição de ID 204255788.
Dada a sucumbência da parte ré, condeno ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, 2º, CPC).
A cobrança das despesas processuais quanto a ré fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC, eis que deferida a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
03/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ELIZANDRO BERNARDES DUTRA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ELIZANDRO BERNARDES DUTRA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706339-10.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: ELIZANDRO BERNARDES DUTRA DECISÃO Ante o decurso do prazo para purgação da mora, defiro o pedido para retirada da restrição do sistema Renajud.
Segue anexa a minuta do desbloqueio.
Indefiro o pedido de id 203394686 porque a purga da mora somente ocorre com o depósito do valor total da dívida.
Considero o réu citado porque compareceu aos autos e constituiu defensor.
Intime-se o devedor, por publicação, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/08/2024 23:59.
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24/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:01
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706339-10.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: ELIZANDRO BERNARDES DUTRA DECISÃO Ante o decurso do prazo para purgação da mora, defiro o pedido para retirada da restrição do sistema Renajud.
Segue anexa a minuta do desbloqueio.
Indefiro o pedido de id 203394686 porque a purga da mora somente ocorre com o depósito do valor total da dívida.
Considero o réu citado porque compareceu aos autos e constituiu defensor.
Intime-se o devedor, por publicação, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:45
Deferido o pedido de ELIZANDRO BERNARDES DUTRA - CPF: *33.***.*39-20 (REU).
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12/07/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:53
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:53
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR)
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07/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 16:26
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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