TJDFT - 0707910-16.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 11:18
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:18
Outras decisões
-
04/08/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/06/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707910-16.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ILDETE DA SILVA SOUSA - ME, ILDETE DA SILVA SOUSA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito da proposta de acordo apresentada em ID 231974485.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 20 de maio de 2025 16:15:26.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
20/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:24
Juntada de Petição de comprovante
-
07/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 16:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707910-16.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ILDETE DA SILVA SOUSA - ME, ILDETE DA SILVA SOUSA DECISÃO Ante a ausência de impugnação, transfira-se de imediato a quantia de R$ 413,23, referente ao bloqueio certificado em ID 215112213, em favor do Banco Bradesco.
Quanto ao alegado pelo devedor em ID 217729746, a parte executada deverá comprovar documentalmente a impenhorabilidade dos veículos bloqueados, no prazo de 15 dias.
Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Fica a parte exequente intimada a apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:45
Outras decisões
-
18/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:42
Mandado devolvido redistribuido
-
13/11/2024 12:42
Mandado devolvido redistribuido
-
13/11/2024 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/10/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/10/2024 08:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/10/2024 00:36
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 00:36
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707910-16.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ILDETE DA SILVA SOUSA - ME, ILDETE DA SILVA SOUSA DECISÃO Desentranhe-se petição de ID n. 205088548 e anexos.
Nos termos do art. 914 e seguintes do CPC, os embargos à execução devem ser opostos em autos apartados e distribuídos por dependência.
Promova-se a pesquisa de bens.
Publique-se.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:27
Outras decisões
-
18/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:00
Publicado Mandado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:00
Publicado Mandado em 22/07/2024.
-
19/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível de Planaltina.
Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): ILDETE DA SILVA SOUSA - ME, CNPJ: 11.***.***/0001-49 Endereço: Quadra 3 Rua D, lote 03, Residencial Nova Planaltina (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73401-027 CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Por meio desta carta, fica citado(a) ILDETE DA SILVA SOUSA - ME , para pagar a dívida ou apresentar defesa: Número do Processo: 0707910-16.2024.8.07.0005 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: ILDETE DA SILVA SOUSA - ME e outros Valor da dívida: R$ 126.337,26 (cento e vinte e seis mil e trezentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos).
Honorários fixados: 10% sobre o valor da dívida.
Pague a dívida, mais as despesas processuais e a metade dos valor dos honorários de advogado fixado pela juíza, no prazo de 3(três) dias úteis, contados do dia do recebimento deste mandado.
Junte o comprovante ao processo.
Se quiser parcelar o pagamento, deposite pelo menos 30% do valor da dívida, mais as custas processuais e os honorários do advogado em valor integral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo.
Pague o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, mais atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Junte os comprovantes de depósitos aos autos.
O não pagamento, de qualquer parcela causará o vencimento imediato das demais prestações e a retomada dos atos executivos, além da aplicação de multa de 10% sobre saldo da dívida.
Se não concordar com a cobrança, contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa (embargos).
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar embargos (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia em que o comprovante de de recebimento deste mandado for juntado ao processo.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2024 09:56:20. -
11/07/2024 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 17:56
Outras decisões
-
06/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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