TJDFT - 0709853-56.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
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15/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/01/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:42
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/10/2024 14:29
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:29
Outras decisões
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30/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/09/2024 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 17:59
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:59
Outras decisões
-
11/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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09/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709853-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HIPOLITO CASSIANO FARIA REZENDE REQUERIDO: BANCO MASTER S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 26 de agosto de 2024, 15:17:06.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
26/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:39
Recebidos os autos
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06/08/2024 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a HIPOLITO CASSIANO FARIA REZENDE - CPF: *67.***.*13-15 (REQUERENTE).
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06/08/2024 09:39
Outras decisões
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31/07/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709853-56.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: HIPOLITO CASSIANO FARIA REZENDE REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para adequado cumprimento da determinação de ID. 200567582, eis que não foi apresentada nenhuma das documentações conforme determinado, verbis: “Promova a parte autora a juntada de comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o de ID. 200499885 está em nome de terceira pessoa alheia à lide; alternativamente, traga aos autos o contrato de comodato indicado na declaração de residência de ID. 200499887 como anexo dela.” Observe-se que a parte novamente juntou comprovante de residência em nome da mesma terceira titular da conta de ID. 200499881, sem atender ao determinado.
Assim, traga comprovante de residência RECENTE e em SEU nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), ou o CONTRATO DE COMODATO CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE ID. 200499887, eis que tal anexo nunca veio aos autos: Advirto que a apresentação de novo documento em desacordo com o determinado importará no indeferimento da inicial e na extinção do processo sem nova oportunidade.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/07/2024 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 15:41
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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