TJDFT - 0706946-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 00:35
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 00:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 16:52
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2024 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:21
Outras decisões
-
28/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de NILZA VARGAS DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706946-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILZA VARGAS DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de processo em face de cumprimento de sentença na modalidade de obrigação de fazer.
Intimada a parte executada a comprovar o cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa diária no limite de R$ 2.000,00, a parte autora requereu dilação de prazo para comprovação, o que foi deferido conforme decisão de ID 209093025, com intimação da parte executada, via sistema no dia 30/08/2024.
Transcorrido o prazo, a parte executada não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, portanto, incidiu na multa em seu valor máximo de R$ 2.000,00.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse na conversão em perdas e danos e em, caso positivo, comprovar o valor do dano sofrido, no prazo de 05 (cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:13
Outras decisões
-
04/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:32
Outras decisões
-
01/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706946-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILZA VARGAS DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O Vistos etc., Defiro a dilação da prazo da parte requerida em 10 dias.
Intime-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:47
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
-
28/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706946-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILZA VARGAS DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 207456804, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:48
Outras decisões
-
14/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706946-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILZA VARGAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao CJU para reativar o polo passivo.
Defiro o cumprimento da sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 2.000,00, a partir do vencimento do prazo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:39
Outras decisões
-
09/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2024 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/06/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/09/2023 01:16
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 01:16
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:39
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:36
Outras decisões
-
04/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2023 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 14:45
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2023 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 01:22
Decorrido prazo de NILZA VARGAS DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:27
Outras decisões
-
12/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/05/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 16:36
Juntada de intimação
-
18/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:48
Indeferido o pedido de NILZA VARGAS DE SOUZA - CPF: *93.***.*07-87 (REQUERENTE)
-
18/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/04/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 12:56
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/02/2023 19:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/02/2023 19:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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