TJDFT - 0710294-49.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:39
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/10/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/10/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710294-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME EXECUTADO: G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Ao exequente, sobre a certidão de id.
Num. 212732805 - Pág. 1.
Verifica-se que o telefone fornecido também não foi suficiente para a realização da citação.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/10/2024 22:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/09/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710294-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME EXECUTADO: G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Cite-se a ré na pessoa do sócio Rafael no endereço de ID 211198017.
Em sendo o paradeiro da ré incerto, a competência deste Juízo depende da localização da requerida no âmbito desta Circunscrição, razão pela qual indefiro a citação por WhatsApp ou Telefone.
Note-se que a única razão para o prosseguimento da ação neste Juízo é o suposto domicílio da requerida nesta Circunscrição.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2024 21:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:57
Outras decisões
-
16/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710294-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME EXECUTADO: G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Qualquer medida executória ficará condicionada à citação da executada.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:42
Indeferido o pedido de EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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02/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710294-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME EXECUTADO: G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA retornou sem êxito na diligência (ID 208612402).
Fica intimada a parte requerente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça (ID 208612402).
Planaltina-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, às 17:02:41. -
23/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710294-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME EXECUTADO: G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Cite-se a ré na pessoa do sócio-gerente Rafael Silva da Costa, com endereço informado ao ID 207195462.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710294-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME EXECUTADO: G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO 1) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, bem como para comparecer à audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Fica o requerido advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 2) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 3) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 4) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:18
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710294-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EFRAIM DISTRIBUICOES EIRELI - ME EXECUTADO: G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor, bem como para qualificar seu representante legal; b) informar estado civil, profissão e telefone do réu; c) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC, bem como para identificar o signatário; d) apresentar o documento de ID 204883703 atualizado; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 21:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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