TJDFT - 0709415-45.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709415-45.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO HENRIQUE ALVES DA SILVA REQUERIDO: JOAO PEREIRA DE LUNA, JAQUELINE AMORIM DE SOUZA, VANILDA DOS SANTOS OKUMURA, NAILTO REBOUCAS PEIXOTO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao autor para que promova a citação do réu JOÃO PEREIRA.
Atente para certidão id. 244906502: "1.
Quanto ao réu JOÃO PEREIRA DE LUNA, todos endereços foram diligenciados, sendo que, dentre todos os infrutíferos, constaram apenas como: - Ausente fora do DF: Avenida Miguel Silva Souza, 23, Alto do Alencar, JUAZEIRO - BA, 48907-060 - ID 211902554; Avenida das Nações, n° 81, Centro, Castelo Branco, JUAZEIRO - BA, 48906-596 - ID 211902480; QUADRA KL LOTE 01, , CASA, TOPOL, CASA NOVA - BA, 47300-000 - ID 211128247; - Não procurado, também fora do DF: RUA 02, NOVO HORIZONTE QD 03 CASA 13, , , CASA NOVA - BA, 47300-000 - ID 212750005; Rua Casa Nova, 1, Quadra KL, Lote 01, Dom Tomaz, JUAZEIRO - BA, 48905-639 - ID 213248639; RUA 10 DE OUTUBRO, 24, CENTRO, NOVO ORIENTE - CE, 63740-000 - ID 215702229 Tudo conforme Certidão Id 222666061.
Contudo foi expedida Carta Precatória para citação de JOÃO PEREIRA DE LUNA, apenas para endereço: Avenida Miguel Silva Souza, 23, Alto do Alencar, JUAZEIRO - BA - CEP: 48907-060 e encontra-se em diligência, conforme Certidão ID 239996820" Gama, 10 de setembro de 2025 14:10:35.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
10/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MAURICIO HENRIQUE ALVES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:33
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:41
Outras decisões
-
14/04/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a VANILDA DOS SANTOS OKUMURA - CPF: *01.***.*06-90 (REQUERIDO).
-
26/02/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 02:56
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2025 21:40
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
27/01/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 22:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 19:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709415-45.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO HENRIQUE ALVES DA SILVA REQUERIDO: JOAO PEREIRA DE LUNA, JAQUELINE AMORIM DE SOUZA, VANILDA DOS SANTOS OKUMURA, NAILTO REBOUCAS PEIXOTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução dos Avisos de Recebimento (ID 211902554, 215702229, 211128247, 211902480, 212750005 e 213248639) com a informação AUSENTE 3X/NÃO PROCURADO), residindo o destinatário JOAO PEREIRA DE LUNA em outro estado.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto ao interesse na realização da diligência por carta precatória.
O não atendimento da determinação no prazo de 5 (cinco) dias úteis será entendido como desistência da diligência, devendo, a parte AUTORA, no mesmo prazo, dar andamento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 18:34:47.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
14/01/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/10/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MAURICIO HENRIQUE ALVES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MAURICIO HENRIQUE ALVES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/10/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JAQUELINE AMORIM DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709415-45.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO HENRIQUE ALVES DA SILVA REQUERIDO: JOAO PEREIRA DE LUNA, JAQUELINE AMORIM DE SOUZA, VANILDA DOS SANTOS OKUMURA, NAILTO REBOUCAS PEIXOTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento com a informação "AUSENTE 3X", residindo o destinatário em outro estado, conforme ID 211902480, ID 211902554, ID 211128247 e "NÃO PROCURADO", conforme ID 213248639 e 212750005. todos para o requerido JOAO PEREIRA DE LUNA.
Contudo, certifico que ainda há AR em diligência para o requerido JOAO PEREIRA DE LUNA.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto ao interesse na realização da diligência por carta precatória.
O não atendimento da determinação no prazo de 5 (cinco) dias úteis será entendido como desistência da diligência, devendo, a parte AUTORA, no mesmo prazo, dar andamento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 10:04:44.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
03/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/10/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/09/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/09/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/09/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/09/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/08/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709415-45.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO HENRIQUE ALVES DA SILVA REQUERIDO: JOAO PEREIRA DE LUNA, JAQUELINE AMORIM DE SOUZA, VANILDA DOS SANTOS OKUMURA, NAILTO REBOUCAS PEIXOTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos as respostas às pesquisas de endereços de João Pereira de Luna, junto ao SISBAJUD/RENAJUD/SIEL/INFOSEG.
Certifico ainda, que restou parcialmente frutífera a ordem de arresto eletrônico junto ao SISBAJUD determinada no ID 204632014 (anexo).
Esclareço que o valor foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Vista ao exequente sobre o valor bloqueado.
Gama/DF, 19 de agosto de 2024 15:14:12.
MARIA APARECIDA NUNES Servidor Geral -
20/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MAURICIO HENRIQUE ALVES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:36
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709415-45.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO HENRIQUE ALVES DA SILVA REQUERIDO: JOAO PEREIRA DE LUNA, JAQUELINE AMORIM DE SOUZA, VANILDA DOS SANTOS OKUMURA, NAILTO REBOUCAS PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de restituição de valores ajuizada por MAURICIO HENRIQUE ALVES DA SILVA em face de JOAO PEREIRA DE LUNA e outros, com pedido de Tutela de urgência para bloqueio cautelar do valor de R$-21.000,00 em conta dos requeridos.
Aduz a parte autora que foi vítima de fraude, envolvendo a compra e venda do veículo FIAT STRADA TREKKING FLEX 2010, pelo qual pagou a quantia de R$-23.000,00.
No entanto, não recebeu o bem e nem consegue manter contato com os vendedores.
Diante desses fatos, pugna pela concessão de tutela de urgência.
Conforme o disposto no art. 300 do Código de Processo Civil a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando o caderno processual, verifico a plausibilidade do direito do autor, consubstanciada no documento de ID 204397854, que comprova a transferência de valores para a conta do 1º requerido e pelas conversas de aplicativo de mensagens de ID 204397849 que confirmam a narrativa do autor de que foi vítima da ato fraudulento.
Observo, inclusive, que o registro de ocorrência policial (ID 204397847), narrando o fato, corrobora a verossimilhança da alegação, pois, em princípio, presume-se que a parte não iria falsear a verdade perante a autoridade policial, sujeitando-se a incorrer em crime.
O perigo de dano revela-se evidente, pois os fatos articulados na inicial, que indicam que o autor foi vítima de fraude, recomendam a concessão de medida em caráter antecipatório para que o prejuízo do autor seja minorado.
Registro que a medida pretendida é plenamente reversível com o simples desbloqueio ou devolução de eventual quantia bloqueada.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela cautelar e determino o bloqueio/arresto de ativos financeiros via SISBAJUD em contas bancárias apenas em nome do requerido JOAO PEREIRA DE LUNA, até decisão final deste Juízo.
Caso a diligência seja frutífera determino a imediata transferência do numerário bloqueado para conta vinculada ao juízo, evitando prejuízos em relação à remuneração.
Deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação e mediação, por entender que o acordo nesta fase inicial é improvável, sem prejuízo de promovê-la posteriormente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Defiro a pesquisa de endereço em relação ao requerido JOAO PEREIRA DE LUNA.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
19/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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