TJDFT - 0714149-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:53
Publicado Edital em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:27
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:27
Deferido o pedido de DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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09/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido constante no ID. 224650364.
Contudo, com fundamento no princípio da cooperação e considerando que já foram realizadas diligências nos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL (ID. 217923401), DETERMINO à Secretaria que promova consulta ao sistema SISBAJUD, visando à obtenção de endereço que possibilite a citação pessoal da parte requerida.
Após o retorno da consult, INTIME-SE a parte autora para que indique nos autos o endereço para o cumprimento de diligência, devendo recolher as custas intermediárias referentes ao novo mandado, conforme disposto no PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT.
Advirta-se que, com a realização deste procedimento, este Juízo terá esgotado todas as formas de consulta de endereço disponíveis nesta serventia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/05/2025 09:25
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:25
Indeferido o pedido de DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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06/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/01/2025 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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02/10/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 14:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/09/2024 08:53
Recebidos os autos
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06/09/2024 08:53
Recebida a emenda à inicial
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27/08/2024 21:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/08/2024 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para: a) retirar de seu pedido os cheques que não se coadunam com o rito monitório ou adequar o feito ao procedimento comum, ocasião em que deverá declinar o negócio jurídico subjacente que determinou a emissão das cártulas de cheques em questão em seu favor; b) retificar a planilha de débitos, de modo que o valor dos cheques sejam corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de emissão do título, acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da primeira apresentação do(s) cheque(s; c) juntar o documento pessoal do representante legal que assina a procuração.
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ADVIRTO a parte autora que a emenda deverá ser apresentada por meio de nova petição inicial, na íntegra e planilha atualizada de débitos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 09:51
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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