TJDFT - 0707653-88.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
05/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 17:58
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES GAMA em 31/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0707653-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE JESUS RODRIGUES GAMA REQUERIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 198182327), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
16/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/07/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/07/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 02:36
Recebidos os autos
-
10/07/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:02
Outras decisões
-
27/05/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712672-81.2024.8.07.0003
Maria Eduarda Hayllem Santos Albuquerque
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 15:36
Processo nº 0708156-64.2024.8.07.0020
Caua Ferreira dos Santos
Condominio da Avenida Araucarias Lotes 4...
Advogado: Rosemary de Jesus Santos de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 16:24
Processo nº 0708156-64.2024.8.07.0020
Caua Ferreira dos Santos
Modulo Consultoria e Gerencia Predial Lt...
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2024 11:37
Processo nº 0714262-48.2024.8.07.0018
Elizabete Maria Lourenco Teixeira
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 14:55
Processo nº 0703788-72.2024.8.07.0000
Jose Giovani Galvan Martins
Residencial Portal dos Lirios
Advogado: Carolina Ferreira Camargo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 14:29