TJDFT - 0708373-25.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 08:51
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:55
Declarada decadência ou prescrição
-
13/02/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708373-25.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP EXECUTADO: ESCOLA DE ESTETICA ADELMA SALLES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 09/06/2020 pela Decisão de ID 65079651, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Duplicata ID 36567308) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
14/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:42
Processo Desarquivado
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01/08/2024 09:51
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
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17/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/06/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/05/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ADELMA DIAS SALES ALVES em 14/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ESCOLA DE ESTETICA ADELMA SALLES EIRELI em 03/05/2024 23:59.
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20/03/2024 02:39
Publicado Edital em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0708373-25.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP EXECUTADO: ESCOLA DE ESTETICA ADELMA SALLES EIRELI O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA a parte interessada ADELMA DIAS SALES ALVES - CPF: *68.***.*62-49, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0708373-25.2019.8.07.0007 , e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 4.574,88 (quatro mil e quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 20:03
Expedição de Edital.
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15/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:29
Publicado Edital em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:13
Expedição de Edital.
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04/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0708373-25.2019.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Requerido: ESCOLA DE ESTETICA ADELMA SALLES EIRELI CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 11:56:17.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
06/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
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27/11/2023 20:35
Deferido o pedido de MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 22:40
Recebidos os autos
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30/10/2023 22:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/10/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:20
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708373-25.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP EXECUTADO: ESCOLA DE ESTETICA ADELMA SALLES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prejudicada a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ante a desistência do credor ao ID 165164640.
Quanto ao mais, o exequente requer a alteração do polo passivo, tendo em vista a mudança da razão social da empresa executada para SALAO DE BELEZA INGRID LTDA.
Nada a prover quanto ao pedido de ID 165164640, uma vez que o CNPJ da executada não sofreu alteração.
Saliento que não é possível realizar a mudança do nome da empresa devedora de forma manual no sistema PJe, visto que os dados são absorvidos diretamente da base de dados disponível. 1.
Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud de forma reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Juízo face ao quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta Sisbajud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Com base nesses argumentos, INDEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio. 2.
Por outro lado, na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud.
Para tanto, intime-se o credor para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. 2.1.4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Restando infrutífera a diligência, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 65079651, que suspendeu a execução até 09/06/2021 (Duplicata).
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Publique-se com prazo de 15 (quinze) dias para ciência do exequente.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/08/2023 22:13
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:13
Deferido em parte o pedido de MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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16/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708373-25.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP EXECUTADO: ESCOLA DE ESTETICA ADELMA SALLES EIRELI DESPACHO Ao credor, para juntar aos autos a cópia do ato constitutivo da executada, atualizado e consolidado, extraído perante a Junta Comercial, bem como certidão de Inscrição e de Situação Cadastral, a fim de que seja verificada a atual situação da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (art. 485, IV, do CPC).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/07/2023 22:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/06/2023 15:37
Outras decisões
-
15/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 21:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:21
Outras decisões
-
17/04/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 09:33
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 15:43
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 07:35
Recebidos os autos
-
13/08/2020 07:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2020 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 19:53
Recebidos os autos
-
01/07/2020 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 17:32
Recebidos os autos
-
09/06/2020 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de ESCOLA DE ESTETICA ADELMA SALLES EIRELI em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/04/2020 12:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2020 12:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2020 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:56
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2020 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/01/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 23:09
Decorrido prazo de ESCOLA DE ESTETICA ADELMA SALLES EIRELI em 17/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 06:46
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:58
Publicado Edital em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2019 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 03:16
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 20:32
Recebidos os autos
-
02/10/2019 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 04:57
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2019 06:26
Decorrido prazo de MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 19:27
Recebidos os autos
-
17/07/2019 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/07/2019 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2019 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 21:30
Recebidos os autos
-
10/06/2019 21:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2019 15:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
07/06/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 11:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
07/06/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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