TJDFT - 0718144-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:39
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BRUNO CARVALHO FARIA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:38
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
EXAME MÉDICO.
CONDIÇÃO MÉDICA INCAPACITANTE.
VINCULAÇÃO AO EDITAL.
ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. 1.
Os atos praticados pela Administração Pública gozam de presunção de legitimidade e veracidade.
Somente podem ser desconstituídos mediante prova de sua ilegalidade.
Em consonância com o princípio da separação de poderes, não cabe ao Judiciário controlar o mérito dos atos administrativos.
No controle judicial de concursos públicos, compete ao juiz, como regra, resguardar e velar pelos aspectos formais do certame de forma a ser garantida a sua legalidade. 2.
O edital do concurso público define as regras básicas do certame, o que garante a observância dos princípios da isonomia entre os candidatos, da segurança jurídica e da confiança.
Após a publicação do edital, as regras previstas vinculam os candidatos e a Administração Pública – princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 3.
Embora seja ato administrativo discricionário, o edital não pode deixar de observar as leis e os princípios que regem a atuação estatal.
Nesse sentido, a habilitação para provimento de cargos públicos deve ser ampla e alcançar o maior número de pessoas.
Eventuais regras restritivas de acesso aos cargos devem ser justificadas pelas reais necessidades das funções a serem exercidas.
A análise de possíveis restrições indevidas previstas no edital refere-se à legalidade, não ao mérito administrativo. 4.
No caso, em cognição sumária, não há ilegalidade na decisão que considerou o candidato inapto.
O item 7, Anexo II, do Edital de abertura arrola as doenças do sistema cardiovascular entre as condições médicas incapacitantes.
A única ressalva que possibilita a admissão de candidatos portadores de doenças valvares é o prolapso da válvula mitral, porém, o exame cardiológico apresentado pelo recorrente informa insuficiência aórtica discreta no ecocardio e refluxo tricúspide. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado. -
22/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:45
Conhecido o recurso de BRUNO CARVALHO FARIA DOS SANTOS - CPF: *53.***.*15-47 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/07/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 16/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 06:59
Juntada de entregue (ecarta)
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20/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 09:11
Recebidos os autos
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17/06/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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13/06/2024 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:09
Recebidos os autos
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21/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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14/05/2024 18:12
Juntada de Petição de agravo interno
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14/05/2024 17:56
Juntada de Petição de agravo interno
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14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 09:14
Recebidos os autos
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06/05/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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