TJDFT - 0716537-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:31
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RIBEIRO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:38
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação DE CONHECIMENTO. instituição de ensino à distância.
VENDA IRREGULAR DOS CURSOS POR TERCEIROS.
SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES.
SUFICIÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE E TELEFONE.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso interposto contra a r. decisão que deferiu o pedido liminar apenas parcialmente, para determinar que a parte ré/agravada suspendesse a disponibilização, divulgação, reprodução e comercialização de conteúdo de qualquer natureza de titularidade do autor/agravante, por qualquer meio, sob pena de multa. 2.
A determinação judicial alcança toda e qualquer mídia/canal que a agravada possa utilizar para divulgar, disponibilizar ou comercializar os cursos, inclusive, o Facebook, de modo que desnecessária a especificação de cada meio de comunicação que possa estar sendo utilizado. 3.
Com relação ao pedido de bloqueio da conta bancária e do telefone da agravada, necessário maior grau de cognição, a ser realizada com exauriente instrução probatória, sobretudo para certificar-se de que seriam utilizados exclusivamente para a venda dos produtos de suposta autoria intelectual de propriedade da agravante. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
22/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:08
Conhecido o recurso de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/07/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 09:52
Recebidos os autos
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04/06/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 03/06/2024 23:59.
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15/05/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:09
Juntada de mandado
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26/04/2024 19:02
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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24/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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