TJDFT - 0762824-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:50
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 19:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMESJuiz de Direito Substituto -
08/01/2025 12:30
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:30
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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21/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 22:20
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:27
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/10/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WENDY VAZ BARBOSA LIMA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/10/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0762824-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDY VAZ BARBOSA LIMA REU: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 17:15:47.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
30/08/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:07
Deferido o pedido de WENDY VAZ BARBOSA LIMA - CPF: *38.***.*66-79 (AUTOR).
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26/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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23/08/2024 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:50
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:50
Declarada incompetência
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31/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/07/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:00
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0762824-94.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDY VAZ BARBOSA LIMA REU: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Samambaia, e a parte requerida possui endereço em Taguatinga.
A parte autora alega que há cláusula de eleição de foro no contrato firmado entre as partes. É imperioso destacar a recente alteração no artigo 63, §§1º e 5º do CPC, que rege a matéria e assim dispõe: “Art. 63 § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício." Verifico que o foro eleito em contrato não tem qualquer vinculação com o domicílio das partes.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2024, às 15:24:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/07/2024 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2024 18:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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