TJDFT - 0704147-59.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:14
Baixa Definitiva
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28/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:14
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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28/10/2024 15:13
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE CASTRO MELO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:34
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2024 12:19
Recebidos os autos
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE CASTRO MELO em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 10:39
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/07/2024 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 02:38
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR.
AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO PELO MOTIVO “AUSENTE”.
TEMA 1132 STJ.
NUMERAÇÃO DIVERSA DA CONTRATADA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
Para fins do art. 1.036 e seguintes do CPC, foi fixada a seguinte tese: "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros" (Tema 1.132 STJ). 2.
No caso, apesar de o autor ter encaminhado notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no contrato, não indicou corretamente o número do contrato firmado com o réu/apelado.
Convém destacar, a propósito, que a indicação na notificação do número interno utilizado pela instituição financeira não se presta a dar conhecimento ao devedor da mora. 3.
A notificação extrajudicial enviada para comprovação de mora deve conter o número correto da obrigação a que se refere. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
22/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:07
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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17/07/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 10:56
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/05/2024 16:20
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/05/2024 14:33
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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