TJDFT - 0702986-29.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:13
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DE MATTOS ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BUFFARA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NILZANETE MARIA OTAVIANO DE ALMEIDA BAUER em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DE MATTOS ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BUFFARA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NILZANETE MARIA OTAVIANO DE ALMEIDA BAUER em 06/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Verifico que houve erro material na sentença de ID. 219400331, assim, corrijo-o de ofício, nos termos do inciso III, do art. 1.022 do CPC.
Em razão disso, no trecho em que consta: “ Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da recuperanda VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, do crédito no valor de R$ 275.273,89, em favor da parte autora NILZANETE MARIA OTAVIANO DE ALMEIDA BAUER, CARLOS ROBERTO BUFFARA, GUILHERME AUGUSTO DE MATTOS ALMEIDA na categoria de CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. ” Leia-se a seguinte redação: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da recuperanda VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, do crédito no valor de R$ 240.139,96 em favor das partes autoras CARLOS ROBERTO BUFFARA e NILZANETE MARIA OTAVIANO DE ALMEIDA BAUER, na categoria de CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO e do crédito no valor de R$ 35.133,93, em favor de GUILHERME AUGUSTO DE MATTOS DE ALMEIDA, na CLASSE DE CRÉDITO TRABALHISTA EQUIPARADO. " No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Diante da regra do art. 1.026, do CPC, o prazo para a interposição de outro recurso deverá fluir a partir da data da publicação desta decisão.
Registre-se.
Publique-se e Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
10/01/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:12
Pedido conhecido em parte e procedente
-
18/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/11/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 19/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Em face disso, intimo as partes autoras para que se manifestem, no prazo de 15 dias, e esclareçam se possuem interesse na conversão da presente habilitação em ação de retificação do Quadro Geral de Credores.
Após, à secretaria para que intime a recuperanda, por igual prazo, bem como, a administração judicial, com posterior vistas ao Ministério Público.
Concluídas as manifestações, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
04/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:28
Outras decisões
-
04/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022 do CPC, e os acolho tendo em vista que, de fato, referida decisão foi ultra petita.
Em razão disso, corrijo o erro apontado e declaro o teor da decisão embargada.
Assim, retifico a decisão de ID 203025662 para dela excluir a expressão “Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.” No mais, persiste a decisão tal como está lançada.
Dessa forma, dou continuidade ao feito e, tendo em vista que já se encontram nos autos a manifestação da requerida e da administração judicial, encaminho os autos ao Ministério Público, após sua manifestação, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
20/08/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702986-29.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: NILZANETE MARIA OTAVIANO DE ALMEIDA BAUER, CARLOS ROBERTO BUFFARA, GUILHERME AUGUSTO DE MATTOS ALMEIDA REQUERIDO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico que foram anexados embargos de declaração tempestivos pela parte ré no ID 204402474.
DE ORDEM, fica a parte contrária intimada a contrarrazoar no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, fica a administração judicial intimada a se manifestar sobre o pedido, nos termos da decisão de ID 203025662.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 20:26:52.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
17/07/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a NILZANETE MARIA OTAVIANO DE ALMEIDA BAUER - CPF: *97.***.*05-53 (REQUERENTE), CARLOS ROBERTO BUFFARA - CPF: *71.***.*27-91 (REQUERENTE), GUILHERME AUGUSTO DE MATTOS ALMEIDA - CPF: *31.***.*98-00 (REQUERENTE).
-
04/07/2024 19:00
Outras decisões
-
13/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/06/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/05/2024 19:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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