TJDFT - 0719104-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 15:43
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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23/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 239653965), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/07/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 20:48
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 18:45
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:31
Outras decisões
-
09/04/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/04/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:35
Outras decisões
-
11/02/2025 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/02/2025 19:20
Processo Desarquivado
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31/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:26
Publicado Edital em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0719104-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-70 REQUERIDO: REBECCA CHRISTINA RODRIGUES JUVENCIO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *13.***.*33-92 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de REBECCA CHRISTINA RODRIGUES JUVENCIO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *13.***.*33-92 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 11 de dezembro de 2024.
Eu, CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria -
11/12/2024 15:13
Expedição de Edital.
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02/12/2024 10:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 17:09
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REBECCA CHRISTINA RODRIGUES JUVENCIO DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para consolidar a posse e propriedade do veículo alienado fiduciariamente (MARCA: FIAT TIPO: AUTOMOVEL MODELO: ARGO DRIVE 1.0 CHASSI: 9BD358A4NMYK71835 COR: BRANCA ANO: 2020/2021 PLACA: REH4H16 RENAVAM: *12.***.*43-85), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719104-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: REBECCA CHRISTINA RODRIGUES JUVENCIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:51
Decretada a revelia
-
16/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de REBECCA CHRISTINA RODRIGUES JUVENCIO DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de REBECCA CHRISTINA RODRIGUES JUVENCIO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
03/01/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 20:55
Outras decisões
-
19/12/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:44
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/09/2023 11:27
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/09/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/09/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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