TJDFT - 0763639-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 21:46
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:46
Homologada a Transação
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10/09/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/09/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 19:28
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 13:49
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:49
Outras decisões
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15/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/08/2024 00:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763639-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLIVIA RIBEIRO CARAM REU: SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO A ação foi distribuída anteriormente ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília/DF (Processo Eletrônico nº 0757197-12.2024.8.07.0016).
Proposta a presente ação neste Juizado em momento posterior, há identidade de partes, pedido e causa de pedir.
Assim, por força do disposto no art. 286, II, do CPC, é o caso de se reconhecer a competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção.
Por conseguinte, ante a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, encaminhe-se os autos àquele Juizado Especial Cível, via distribuição, independentemente de intimação.
Mantenho, contudo, a audiência de conciliação já designada, pois não vislumbro prejuízo às partes com a redistribuição do feito. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2024 17:15
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/07/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763639-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLIVIA RIBEIRO CARAM REU: SOCIETE AIR FRANCE Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/09/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/gv3jv6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 08:23:50. -
23/07/2024 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 19:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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