TJDFT - 0701331-61.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 08:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2025 08:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:20
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/08/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:01
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
16/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
10/09/2024 18:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
10/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
10/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701331-61.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ELIFAS LEVI CAPISTRANO FERREIRA NOBRE SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 209808810. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Desbloqueiem-se eventuais valores bloqueados via SISBAJUD.
Retire-se o sigilo da certidão de ID 205386487.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:29
Homologada a Transação
-
04/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
31/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:36
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701331-61.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ELIFAS LEVI CAPISTRANO FERREIRA NOBRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 16/07/2024, transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 14:10:14.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ELIFAS LEVI CAPISTRANO FERREIRA NOBRE em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
21/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:05
em cooperação judiciária
-
21/03/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/03/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707953-36.2022.8.07.0000
Antonia Maria Pereira de Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 20:52
Processo nº 0712650-75.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Gleybson Alves da Fonseca Fernandes
Advogado: Yan Lucas Borges Aguiar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 14:33
Processo nº 0712650-75.2024.8.07.0018
Gleybson Alves da Fonseca Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 18:40
Processo nº 0729215-23.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 18:33
Processo nº 0729215-23.2024.8.07.0016
Taina Suzanne Machado Nobre Alves
Distrito Federal
Advogado: Camilla Vieira Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 10:30