TJDFT - 0707654-61.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:36
Juntada de Informações prestadas
-
10/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:24
Juntada de Informações prestadas
-
14/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 10:46
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
14/12/2024 10:46
Suspensão Condicional do Processo
-
14/12/2024 10:42
Juntada de ata
-
06/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 00:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
23/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 12:06
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
29/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
24/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707654-61.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: ANDRE MAURICIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou ANDRE MAURICIO DOS SANTOS, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no art. 21, da Lei de Contravenções Penais, e no art. 147, caput, do Código Penal, c/c art. 61, II, “f”, do Código Penal, na forma do art. 5º, I e III, da Lei nº 11.340/2006.
Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação.
Compulsando as peças de acusação e defesa, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Ritos Penais.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa.
Tendo em vista que o réu faz jus à suspensão condicional do processo uma vez que reúne todos os requisitos para o benefício, intime-se a Defesa para, no prazo de 10 dias, informar se o réu tem interesse no benefício.
Caso negativo, ao cartório para designar audiência de AIJ.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
19/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
17/07/2024 12:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/07/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
03/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
28/05/2024 14:42
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
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11/05/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
11/05/2024 21:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/05/2024 18:05
Expedição de Alvará de Soltura .
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11/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 11:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2024 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/05/2024 11:58
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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11/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
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11/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2024 10:30
Juntada de laudo
-
11/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 10:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2024 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/05/2024 08:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/05/2024 02:45
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 02:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 02:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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11/05/2024 02:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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