TJDFT - 0745153-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745153-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: AIDE FERREIRA TEIXEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
13/06/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:28
Expedição de Autorização.
-
10/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745153-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: AIDE FERREIRA TEIXEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
31/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 14:27
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de AIDE FERREIRA TEIXEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745153-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AIDE FERREIRA TEIXEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/09/2024 11:15
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 23:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 23:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:03
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745153-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AIDE FERREIRA TEIXEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
17/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:54
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:54
Outras decisões
-
29/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710383-33.2024.8.07.0018
Nildeia Maria Sodre
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 09:17
Processo nº 0729306-64.2024.8.07.0000
Alzira Vieira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 17:21
Processo nº 0710034-30.2024.8.07.0018
Delta Lazuli Lino Reny
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Meigan Sack Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 14:59
Processo nº 0710034-30.2024.8.07.0018
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Delta Lazuli Lino Reny
Advogado: Meigan Sack Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 14:39
Processo nº 0705822-90.2024.8.07.0009
Elcimar Oliveira da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 09:48