TJDFT - 0708702-55.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:13
Outras decisões
-
25/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:29
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2025 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708702-55.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Eletiva (12502) REQUERENTE: M.
O.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: RODNEY TOCCI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a parte devedora em obrigação de fazer / entregar coisa / não fazer.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pelo autor em desfavor do requerido.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 10.671.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto, intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já estabelecida multa diária de R$ 200,00, limitada ao total de 10.000,00, a incidir a partir do primeiro dia subsequente ao termo final do prazo para cumprimento voluntário.
O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias e iniciar-se-á automaticamente no dia seguinte ao término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos dos artigos 536, § 4º, e 525, ambos do CPC.
Ressalte-se que, não satisfeita a obrigação no prazo legal, este juízo poderá promover medidas visando a satisfação da obrigação, previstas no artigo 536, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC – inclusive eventual majoração de multa ora fixada.
Observe-se, ainda, que eventual conversão da obrigação em perdas e danos não ilide a parte do pagamento das astreintes ora fixadas para cumprimento da obrigação originalmente exigida.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:46
Outras decisões
-
30/06/2025 13:46
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2025 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA TOCCI em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:20
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
13/11/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA TOCCI em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
09/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:05
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
24/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 13:02
Outras decisões
-
23/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 09:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:55
Outras decisões
-
22/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA TOCCI em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a M. O. T. - CPF: *01.***.*46-07 (REQUERENTE).
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05/06/2024 15:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2024 08:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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