TJDFT - 0704015-26.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Publicado Edital em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 217, 2 andar, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: (61) 3103-2860 via whatsapp e (61) 99355-3971; email: [email protected]; Balcão virtual: //balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O Doutor WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0704015-26.2024.8.07.0012, movida por AUTOR: COMERCIAL MATHEUS LTDA, contra DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-44); FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL (CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-62); ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE (CPF/CNPJ: *24.***.*95-03); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REU: DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, que encontra-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no valor de R$ 7,53 (ID 209294187), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sede no Fórum Des.
Everards Mota e Matos, Centro de Múltiplas Atividade nº 4, Sala 121, São Sebastião, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
Eu, Felipe Alves Carvalho, Diretor de Secretaria Substituto, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de SÃO SEBASTIÃO-DF, 17 de setembro de 2024 13:13:36 . -
17/09/2024 13:15
Expedição de Edital.
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17/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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29/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
02/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
02/08/2024 16:58
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de COMERCIAL MATHEUS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:36
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:36
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO de ID 204597597 celebrado entre a parte requerente e a 2ª corré, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo quanto nele se contém e desde que não atinja o direito da 1ª corré, não anuente ao acordo.
FICA RESOLVIDO O MÉRITO, com apoio no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Tão logo noticiado o cumprimento do acordo pela 2ª corré, à Secretaria para exclusão da referida corré do cadastramento do feito, visto a demanda prosseguirá unicamente entre a requerente e a 1ª corré.
As partes transigentes do acordo ficam dispensadas ainda do pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Homologo ainda a desistência do prazo recursal manifestado pelos transigentes.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação pela 1ª corré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 18 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
18/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:25
Homologada a Transação
-
18/07/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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18/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de COMERCIAL MATHEUS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/06/2024 04:29
Decorrido prazo de COMERCIAL MATHEUS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/06/2024 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/06/2024 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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