TJDFT - 0705695-55.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
29/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:20
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:15
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
30/03/2025 12:31
Recebidos os autos
-
30/03/2025 12:31
Outras decisões
-
27/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:34
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 13:05
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:05
Outras decisões
-
27/01/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 13:39
Outras decisões
-
22/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
08/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 15:17
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 01/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2024 20:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 20:52
Outras decisões
-
04/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705695-55.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Mútuo (9603) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, observa-se que não foi informado nos autos pelo réu nos embargos à monitória o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações, conforme dispõe o art. 106, I, CPC, para os casos em que o advogado atua em causa própria.
Ademais, verifica-se também, conforme consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados (https://cna.oab.org.br/), que a inscrição informada pelo réu na autuação dos presentes autos (19207/E - DF) indica inscrição como estagiário, conforme documentação em anexo.
Destaca-se que, conforme dispõe o art. 103, CPC, a parte deve ser representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo lícito postular em causa própria quando tiver habilitação legal.
Assim, intime-se a parte ré para regularizar a representação processual, nos termos do art. 76, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:02
Outras decisões
-
09/08/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:45
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705695-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 22 de julho de 2024, 19:13:49.
CAROLINA CARVALHO DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
22/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:44
Outras decisões
-
06/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2024 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711702-42.2024.8.07.0016
Veronica Honorio Gomes de Souza
Ari Araujo Lourenco de Novais 8613274110...
Advogado: Ricardo Moreira Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2024 18:18
Processo nº 0715080-51.2024.8.07.0001
Clayton de Freitas Vidal
Juraci Pessoa de Carvalho
Advogado: Cleyton Soares Nogueira Menescal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 16:29
Processo nº 0005057-65.2007.8.07.0007
Joaquim dos Santos
Alberto Jose de Freitas Junior
Advogado: Aureni Ferreira Viturino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 13:52
Processo nº 0705763-05.2024.8.07.0009
Sadi Bonatto
Rodrigo de Lima Pires
Advogado: Ritiella de Lima Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 14:21
Processo nº 0706341-65.2024.8.07.0009
Giovani Osvaldo Zancanaro
Regina Dias Rocha
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 17:21