TJDFT - 0715080-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CLAYTON DE FREITAS VIDAL em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:01
Outras decisões
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VINICIUS VIEIRA DE MELO em 02/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:11
Nomeado perito
-
21/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2025 15:53
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2025 09:39
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de GUSTAVO LOPES DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CLAYTON DE FREITAS VIDAL em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:13
Nomeado perito
-
27/02/2025 18:13
Outras decisões
-
24/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GUSTAVO LOPES DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CLAYTON DE FREITAS VIDAL em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de GUSTAVO LOPES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:12
Juntada de Petição de impugnação
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22/01/2025 19:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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17/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715080-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAYTON DE FREITAS VIDAL, GUSTAVO LOPES DE SOUZA EXECUTADO: JURACI PESSOA DE CARVALHO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para manifestação acerca das diligências devolvidas pelo oficial de justiça (IDs. 222565052, 222565247, 222565249 e 222565251).
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 08:57:09.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
14/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAYTON DE FREITAS VIDAL em 18/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:08
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715080-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAYTON DE FREITAS VIDAL, GUSTAVO LOPES DE SOUZA EXECUTADO: JURACI PESSOA DE CARVALHO CERTIDÃO A fim de que seja possível cumprir a ordem de ID 218028323, fica a parte exequente intimada a apresentar as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis descritos na referida decisão, em especial: Quadra 45, lote 7 e Quadra 45, lote 6.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 17:11:59.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:29
Outras decisões
-
18/11/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/11/2024 18:10
Decorrido prazo de CLAYTON DE FREITAS VIDAL - CPF: *16.***.*35-04 (EXEQUENTE) em 13/11/2024.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CLAYTON DE FREITAS VIDAL em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:58
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:59
Outras decisões
-
24/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAYTON DE FREITAS VIDAL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715080-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAYTON DE FREITAS VIDAL EXECUTADO: JURACI PESSOA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após análise, mantenho a decisão agravada pelos seguintes motivos.
O reconhecimento de fraude à execução é válido, uma vez que as alienações ocorreram durante a tramitação da ação, configurando hipótese prevista nos artigos 790 e 792 do Código de Processo Civil.
Diferente do que foi alegado pelo impugnante, trata-se de fraude à execução, e não fraude contra credores, sendo, portanto, a alienação ineficaz.
Rejeito a impugnação relativa aos juros de mora, que são devidos desde a constituição em mora do devedor, conforme artigo 397 do Código Civil.
O cálculo realizado pelo exequente está em conformidade com a legislação vigente e com o laudo pericial que embasou a decisão de procedência da ação.
As circunstâncias do processo nº 0731451-58.2018.8.07.0015 são irrelevantes para a discussão em curso, uma vez que se trata de execução distinta.
A referência ao referido processo foi utilizada pelo exequente apenas como parte de sua argumentação e não interfere na decisão atual.
Diante do exposto, mantenho a decisão agravada.
Proceda-se à pesquisa de endereços de JR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.***.***/0001-55 e intime-a da decisão ID 203958092.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:00
Outras decisões
-
26/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715080-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAYTON DE FREITAS VIDAL EXECUTADO: JURACI PESSOA DE CARVALHO DESPACHO Sem a apresentação das razões do recurso de agravo, fica inviabilizado eventual juízo de retratação.
Intime-se o executado para se manifestar sobre o pedido de adjudicação ID 205923112, no prazo de 10 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/08/2024 21:13
Recebidos os autos
-
11/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:14
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715080-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAYTON DE FREITAS VIDAL EXECUTADO: JURACI PESSOA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 20/6/2024, transcorreu o prazo para o executado realizar o pagamento, nos termos da decisão ID. 197616228.
De ordem, fica o exequente intimado a informar se pretende a conversão do arresto em penhora, no prazo de 5 dias, devendo informar, no mesmo prazo, a forma de expropriação pretendida.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 12:54:37.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
19/07/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:13
Outras decisões
-
05/07/2024 16:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
16/06/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:10
Outras decisões
-
17/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:42
Outras decisões
-
09/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/05/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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