TJDFT - 0737521-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:31
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELICA DA SILVA VIEIRA DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95. -
19/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/08/2024 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:47
Outras decisões
-
29/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:58
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737521-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELICA DA SILVA VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:47
Outras decisões
-
15/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 22:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 22:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 17:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/07/2024 13:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2024 19:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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