TJDFT - 0701746-16.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:03
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 13:01
Desentranhado o documento
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA FERNANDES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EDIVAR DA SILVA FERNANDES em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:10
Prejudicado o recurso
-
06/09/2024 09:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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15/08/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EDIVAR DA SILVA FERNANDES em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA FERNANDES em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0701746-16.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCIANA DA SILVA FERNANDES, EDIVAR DA SILVA FERNANDES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal em que a recorrente busca a reforma da decisão proferida no processo de conhecimento 0760103-72.2024.8.07.0016, que indeferiu o pedido de inclusão do segundo agravante no plano de saúde da PMDF, como dependente da primeira recorrente.
Sustenta a agravante em breve síntese que é clara a condição de dependente financeira do seu genitor, agravada pelo seu estado de saúde, que demanda elevados gastos com o tratamento.
Decido.
O art. 1.019, inciso I do CPC confere ao Relator a atribuição para conceder a antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso.
Na hipótese, ausentes os requisitos da tutela pleiteada.
Não se discute a necessidade do segundo agravante a receber tratamento médico adequado em razão da enfermidade que lhe acomete.
Também não se argumenta sobre seu estado de saúde e o estado atual da doença, circunstâncias aptas a caracterizar o perigo da demora.
Todavia, o pedido liminar dos agravantes esbarra na probabilidade do direito.
Isso porque apenas em remotas hipóteses é lícito ao Judiciário intervir no mercado de consumo, especialmente quando se trata de regras contratuais dos planos de saúde, cuja manutenção requer estudo e análises técnicas, que fogem do conhecimento do julgador.
Assim, nesse momento processual e com base na prova até então produzida, não há elementos para acolher a pretensão dos agravantes.
Ante a inexistência dos requisitos da tutela recursal, o pedido será indeferido (parágrafo único, do art. 955, do CPC).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Promova-se as comunicações necessárias.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
19/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:04
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 17:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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19/07/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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19/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
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18/07/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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