TJDFT - 0735460-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2024 16:10
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NOVERDE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCINETE DE LIMA em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO inicial e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
02/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 08:31
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735460-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCINETE DE LIMA REQUERIDO: NOVERDE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA., BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:53
Outras decisões
-
04/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NOVERDE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCINETE DE LIMA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 08:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 08:16
Deferido o pedido de FRANCINETE DE LIMA - CPF: *56.***.*85-04 (REQUERENTE).
-
05/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NOVERDE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:08
Outras decisões
-
29/07/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735460-50.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCINETE DE LIMA REQUERIDO: NOVERDE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA., BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FRANCINETE DE LIMA em face de NOVERDE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 194850636 e 194868629, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2024, às 09:42:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/07/2024 04:48
Decorrido prazo de FRANCINETE DE LIMA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/07/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 11:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2024 15:08
Decorrido prazo de FRANCINETE DE LIMA em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 08:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/05/2024 11:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/04/2024 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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