TJDFT - 0734597-07.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734597-07.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: JESSICA RODRIGUES DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a Execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalte-se, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 18/07/2025 e o decurso do prazo prescricional em 18/07/2030.
Determino ainda a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré: JESSICA RODRIGUES DA CONCEICAO(*47.***.*83-61) no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 3.512,06 (três mil e quinhentos e doze reais e seis centavos).
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 17:33
Arquivado Provisoramente
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18/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:12
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 19:35
Recebidos os autos
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23/06/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 23:30
Recebidos os autos
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10/06/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 23:30
Outras decisões
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23/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:18
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:18
Outras decisões
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29/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:39
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:39
Deferido o pedido de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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22/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:51
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:42
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:55
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES DA CONCEICAO em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/01/2024 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:50
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:50
Indeferido o pedido de JESSICA RODRIGUES DA CONCEICAO - CPF: *47.***.*83-61 (EXECUTADO)
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25/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:26
Recebidos os autos
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21/11/2023 00:26
Outras decisões
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31/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/08/2023 16:24
Juntada de Petição de impugnação
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04/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:55
Juntada de Petição de impugnação
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17/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 19:07
Recebidos os autos
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17/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/07/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2023 16:53
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:53
Deferido o pedido de JESSICA RODRIGUES DA CONCEICAO - CPF: *47.***.*83-61 (EXECUTADO).
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20/06/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:13
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/06/2023 13:46
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 23:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES DA CONCEICAO em 17/05/2023 23:59.
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22/03/2023 00:33
Publicado Edital em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 13:48
Expedição de Edital.
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15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES DA CONCEICAO em 14/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
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23/02/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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31/01/2023 15:28
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/01/2023 06:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 23:14
Recebidos os autos
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07/12/2022 23:14
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/12/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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