TJDFT - 0713981-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
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13/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 06:16
Recebidos os autos
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25/06/2025 06:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 18:32
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDO DA SILVA LOPES em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/03/2025 17:42
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713981-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUCAS FERNANDO DA SILVA LOPES DENUNCIADO A LIDE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025 16:18:53. -
10/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:56
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:56
Outras decisões
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15/12/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/11/2024 22:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 19:26
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/08/2024 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713981-40.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUCAS FERNANDO DA SILVA LOPES DENUNCIADO A LIDE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de apresentar petição inicial, devendo indicar, nos termos do art. 319 do CPC: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, de acordo com o art. 322; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação; VIII - recolher as custas iniciais ou comprovar a hipossuficiência.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:07
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:41
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
07/05/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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