TJDFT - 0702195-36.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702195-36.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: OLEGARIO VICENTE SOL Polo Passivo: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorgava plena e geral quitação quanto cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença de ID 192969354, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 204833021, impondo-se, desse modo, a declaração de cumprimento, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do total cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
23/07/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 20:35
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
22/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/07/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 04:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 20:15
Recebidos os autos
-
07/06/2024 20:15
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO).
-
07/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de OLEGARIO VICENTE SOL em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
11/05/2024 23:44
Recebidos os autos
-
11/05/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
03/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/05/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:26
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/04/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
02/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
19/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:59
Deferido o pedido de OLEGARIO VICENTE SOL - CPF: *81.***.*48-15 (REQUERENTE).
-
19/12/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
19/12/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 18:35
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 07:56
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de OLEGARIO VICENTE SOL em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:46
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de OLEGARIO VICENTE SOL em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
21/09/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/09/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/07/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
20/07/2023 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 14:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
24/05/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/05/2023 20:08
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:08
Outras decisões
-
18/05/2023 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703041-19.2024.8.07.0002
Zm Empresa Simples de Credito LTDA
Luis Eusebio Meneses da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 15:49
Processo nº 0701520-39.2024.8.07.0002
Maycon Douglas Viana Cerqueira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 15:27
Processo nº 0707177-38.2024.8.07.0009
Maria Divina Almeida de Souza
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 13:26
Processo nº 0711930-62.2024.8.07.0001
Amanda Lima de Oliveira Cleto
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Tamine Rocha Horbylon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 18:06
Processo nº 0756143-50.2020.8.07.0016
Luiz Claudio Herman Polderman
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo de Castro Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2020 21:04