TJDFT - 0720640-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIELA SILVA DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIELA SILVA DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:03
Outras decisões
-
12/06/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 16:16
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 12:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:30
Outras decisões
-
28/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ALAN SANTOS DA SILVA JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720640-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se o advogado, Dr.
ALAN SANTOS DA SILVA JUNIOR OAB/RJ 174.433, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a id. do presente processo na qual afirma constar a nomeação de depositário judicial, tendo em vista que não foi localizado nos autos registro de sua nomeação para o exercício de tal múnus.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
22/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 20:59
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:15
Deferido em parte o pedido de DANIELA SILVA DE SOUZA - CPF: *11.***.*08-87 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 11:37
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:37
Deferido o pedido de DANIELA SILVA DE SOUZA - CPF: *11.***.*08-87 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/12/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:47
Outras decisões
-
27/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 04:45
Recebidos os autos
-
25/08/2024 04:45
Deferido o pedido de DANIELA SILVA DE SOUZA - CPF: *11.***.*08-87 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 05:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIELA SILVA DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720640-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
A executada requer a suspensão da execução em razão da existência de ação coletiva.
Alega que houve penhora portas adentro positiva na sua sede no valor integral da execução, no importe de R$ 5.100,04 (cinco mil, cem reais e quatro centavos), tendo sido penhorados bens essenciais à manutenção do negócio (cadeiras e monitores).
Defende a impenhorabilidade dos bens por serem bens indispensáveis ao desempenho das funções de seus funcionários, a teor do art. 833, inciso V, do Código de Processo Civil.
Pugna pela aplicação do efeito suspensivo, pela suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas e pela declaração de nulidade da penhora.
A exequente afirma que não concorda com a suspensão do cumprimento da sentença e que a empresa continua a venda passagens normalmente.
Requer o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a pesquisa de valores nas contas da executada. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço da presente impugnação, visto que apresentada no prazo e dentro das hipóteses previstas pelo art. 525 do Código de Processo Civil (CPC/2015), contudo sem lhe atribuir efeito suspensivo, porquanto não se amolda aos requisitos do § 6º, do referido artigo.
No que se refere à suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas, tal tese já restou devidamente afastada pela Sentença de id. 172949509 já transitada em julgado, não havendo, portanto, motivos para reanálise do pleito.
Não obstante as alegações veiculadas, a parte impugnante não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar que os bens penhorados ao id. 200563920 (11 cadeiras, modelo diretor, com encosto em tela preta, com regulagem) seriam instrumentos indispensáveis ao exercício de sua atividade profissional, na forma do art. 833, inc.
V, do CPC/2015, quando não demonstrou que as cadeiras constritas seriam os únicos ou em quantidade substancial a afetar o desenvolvimento de suas atividades, de modo a serem considerados impenhoráveis.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta e MANTENHO incólume a penhora de id. 200563920.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, intime-se a credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na adjudicação, na venda direta ou no leilão dos bens penhorados ou para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
09/07/2024 05:38
Decorrido prazo de DANIELA SILVA DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/06/2024 14:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:29
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 23:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 23:20
Outras decisões
-
21/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/02/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:49
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/02/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 16:23
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de DANIELA SILVA DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 22:22
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:22
Deferido o pedido de DANIELA SILVA DE SOUZA - CPF: *11.***.*08-87 (REQUERENTE).
-
21/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:04
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
01/11/2023 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/09/2023 01:49
Decorrido prazo de DANIELA SILVA DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/08/2023 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/07/2023 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 17:37
Distribuído por sorteio
-
03/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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