TJDFT - 0717350-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 22:50
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 06:47
Recebidos os autos
-
18/06/2025 06:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717350-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA.
REVEL: SPEEDTOUR TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE comprovou a distribuição da carta precatória de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO na Comarca de SALVADOR/BA (ID 227402931), em 18/02/2025.
De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, e diante do decurso do prazo procedimental para cumprimento da ordem deprecada, realizo a intimação da parte EXEQUENTE para informar sobre o cumprimento da carta precatória, no prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
09/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:03
Deferido o pedido de LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0019-02 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA. em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SPEEDTOUR TURISMO LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:45
Outras decisões
-
30/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/09/2024 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 18:34
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA. em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SPEEDTOUR TURISMO LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 20:18
Recebidos os autos
-
11/08/2024 20:18
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA. em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de SPEEDTOUR TURISMO LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717350-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA.
REQUERIDO: SPEEDTOUR TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA. em face de SPEEDTOUR TURISMO LTDA.
Na decisão de ID 195552150, foi determinada a citação.
Citada, ID 198087687, a parte ré não apresentou contestação, conforme certificação de ID 204438759 É o relatório.
DECIDO.
Decreto a revelia da ré, tendo em vista que, embora citada, deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Vale dizer que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, se o contrário resultar das provas dos autos, nos termos do art. 345, III e IV, do CPC.
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do art. 355, inciso I, do CPC, pois desnecessária a produção de provas oral e pericial.
Antes, porém, aguarde-se pelo prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC, por analogia), prazo no qual a ré, caso compareça a tempo, poderá produzir as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 349 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído fluirão da data da publicação do ato no diário de justiça (art. 346 do CPC).
Após, não havendo requerimentos, os autos deverão ser conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:03
Decretada a revelia
-
18/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de SPEEDTOUR TURISMO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
24/06/2024 13:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2024 02:17
Recebidos os autos
-
23/06/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 12:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:45
Outras decisões
-
03/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700254-78.2024.8.07.0014
Antonia Soares Carvalho dos Santos
Affiniti Organizacao Fotografica e Event...
Advogado: Wanderson Fernandes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 15:53
Processo nº 0700254-78.2024.8.07.0014
Affiniti Organizacao Fotografica e Event...
Antonia Soares Carvalho dos Santos
Advogado: Ighor Soares dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 14:13
Processo nº 0719605-79.2024.8.07.0000
Francisca Helena Oliveira Peres da Rocha
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 10:45
Processo nº 0713448-81.2024.8.07.0003
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Gilberto de Carvalho Barros
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 15:50
Processo nº 0720065-66.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Alcides Gomes
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 18:16