TJDFT - 0713448-81.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 11:07
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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21/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:36
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:36
Homologada a Transação
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18/09/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/09/2024 11:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/09/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713448-81.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: GILBERTO DE CARVALHO BARROS DECISÃO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
A consulta RENAJUD não retornou outros resultados além do endereço já diligenciado sem êxito nos presentes.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 19:53
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:53
Outras decisões
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28/06/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/06/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 13:24
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:24
Outras decisões
-
14/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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