TJDFT - 0744179-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 21:32
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2025 21:31
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 18:41
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 21:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/03/2025 21:25
Juntada de Ofício de requisição
-
18/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ORLANDO FERRACCIOLLI FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
13/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744179-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ORLANDO FERRACCIOLLI FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 2 de janeiro de 2025 14:36:47.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
02/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/12/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/12/2024 16:20
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
18/12/2024 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ORLANDO FERRACCIOLLI FILHO em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:53
Outras decisões
-
02/10/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/10/2024 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744179-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ORLANDO FERRACCIOLLI FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos de id 211547817 e ss.
Deve, ainda, se o caso emendar a inicial para inclusão do pedido de reconhecimento do direito ao abono permanência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento do no estado em que se encontra o processo.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 18:19:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
20/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:23
Outras decisões
-
19/09/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744179-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ORLANDO FERRACCIOLLI FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Tendo em vista que a planilha de cálculos de id 198014284 consta a rubrica ab. permanência, intime-se a parte autora para comprove documentalmente que no último mês em que esteve em atividade recebeu abono permanência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo.
Após, ouça-se o Distrito Federal, em igual prazo.
Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 17:13:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/07/2024 14:25
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0744179-21.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: ORLANDO FERRACCIOLLI FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 18 de julho de 2024 13:48:09.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
18/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:25
Outras decisões
-
24/05/2024 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727370-04.2024.8.07.0000
Felipe Candeia de Melo
Juizo da Vara Criminal e do Tribunal do ...
Advogado: Veronica Dias Lins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 19:38
Processo nº 0715274-45.2024.8.07.0003
Antonia Bezerra Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Priscila da Silva Simoes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2024 22:13
Processo nº 0715274-45.2024.8.07.0003
Antonia Bezerra Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 18:57
Processo nº 0729279-78.2024.8.07.0001
Cassius Cley de Souza Pereira
2H2F Comercio de Veiculos S/A
Advogado: Rodrigo Veiga de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 18:29
Processo nº 0714702-89.2024.8.07.0003
Jose Mauricio da Silva
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Camila Costa Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 10:04