TJDFT - 0712877-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712877-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MANDADO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC, independente de nova intimação.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:53
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:53
Outras decisões
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08/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712877-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CHACARA 44 EXECUTADO: ALEXON AMARO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712877-59.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 12 de maio de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
12/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de ALEXON AMARO DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 20:40
Recebidos os autos
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06/02/2025 20:40
Outras decisões
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04/02/2025 21:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/02/2025 21:34
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ALEXON AMARO DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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08/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:02
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 21:59
Recebidos os autos
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02/12/2024 21:59
Outras decisões
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02/12/2024 06:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/11/2024 13:54
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:54
Decretada a revelia
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28/11/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ALEXON AMARO DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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15/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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30/10/2024 04:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712877-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CHACARA 44 REU: ALEXON AMARO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atualize-se o valor atribuído à causa (R$ 5.174,55).
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024 10:31:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/07/2024 22:38
Recebidos os autos
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22/07/2024 22:38
Outras decisões
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18/07/2024 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:54
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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