TJDFT - 0716298-04.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ELENILDE NUNES DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de PABLO ROCHA DOS REIS em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2025 18:51
Indeferido o pedido de ELENILDE NUNES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*80-32 (EXEQUENTE)
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12/08/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/08/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 31/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ELENILDE NUNES DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de PABLO ROCHA DOS REIS em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/05/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC). -
12/05/2025 10:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:04
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:04
Outras decisões
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23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 15:55
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PABLO ROCHA DOS REIS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELENILDE NUNES DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/10/2024 23:59.
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23/09/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:04
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:04
Outras decisões
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12/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716298-04.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO ROCHA DOS REIS, ELENILDE NUNES DE OLIVEIRA EXECUTADO: PDG CONSTRUTORA LTDA, GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela exequente em que esta se insurge quanto à decisão id. 200000315, alegando possível omissão, sob o fundamento de que não foi analisado o pedido de cumprimento de obrigação de fazer (id. 201708640).
Destaco, inicialmente, que a omissão atacada por este meio é aquela que se revela quando o juiz deixar de apreciar ponto sobre o qual deveria se pronunciar, e não quando, sob o argumento da existência do referido vício, o embargante buscar o revolvimento do conjunto probatório ou do convencimento jurisdicional, como na presente hipótese.
Ao analisar a decisão id. 200000315, observo que houve omissão quanto ao requerimento da obrigação de fazer.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração id. 201708640.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar e fazer c/c honorários advocatícios formulado por PABLO ROCHA DOS REIS E OUTROS em face de PDG CONSTRUTORA LTDA.
E OUTROS, cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 145232694, 193129635 e 193130404/193130422, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 193130423.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que cumpra a obrigação de fazer, consistente em entregar ao autor a escritura do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos da súmula 410 do STJ, e será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274.
Transcorrido o prazo intime-se o credor para esclarecer, em 5 (cinco dias) quanto a satisfação da obrigação ou, em caso negativo, aduzir o pedido de conversão em perdas e danos, sob pena de extinção no caso de inércia.
Intime-se, ainda, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença id. 204153147.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
17/07/2024 13:19
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:19
Outras decisões
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15/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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24/06/2024 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:38
Deferido o pedido de ELENILDE NUNES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*80-32 (APELANTE).
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11/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/06/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/05/2024 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/04/2023 21:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ELENILDE NUNES DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de PABLO ROCHA DOS REIS em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:01
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2023 05:05
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de PABLO ROCHA DOS REIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de ELENILDE NUNES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/02/2023 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 12:50
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 15:52
Recebidos os autos
-
18/12/2022 15:52
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2022 23:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/07/2022 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 18:43
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 10:32
Recebidos os autos
-
16/06/2022 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Ata em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/03/2022 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 00:06
Recebidos os autos
-
06/03/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 19:32
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2022 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de PABLO ROCHA DOS REIS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de ELENILDE NUNES DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 11:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 18:18
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/10/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de ELENILDE NUNES DE OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de PABLO ROCHA DOS REIS em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 21:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 20:18
Recebidos os autos
-
30/09/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 20:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/09/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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