TJDFT - 0719622-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2024 05:54
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de HUGO CESAR DE CASTRO em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/10/2024 20:27
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
15/10/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 18:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HUGO CESAR DE CASTRO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HUGO CESAR DE CASTRO em 11/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HUGO CESAR DE CASTRO em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Em petição de ID 211260901 o autor informa que o réu compareceu aos autos (ID 209718694) e efetuou o pagamento dos débitos objeto de cobrança nestes autos (ID 209722112).
Dessa forma, houve o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação pelo réu, motivo pelo qual declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo réu.
Proceda a Secretaria, independentemente do trânsito em julgado, com as providências necessárias para transferência da quantia depositada em favor da parte autora na forma indicada em ID 211260901.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 11:14:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 15:22
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:39
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
17/09/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719622-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO CENTRO EXECUTIVO SABIM REU: HUGO CESAR DE CASTRO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:55:23.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
05/09/2024 13:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/09/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
04/09/2024 17:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:39
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2024 09:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719622-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO CENTRO EXECUTIVO SABIM REU: HUGO CESAR DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/09/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/07/2024 19:54 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
22/07/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 19:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:02
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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26/06/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 12:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EXECUTIVO SABIM em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 11:49
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:49
Outras decisões
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20/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/05/2024 15:14
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:14
Outras decisões
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17/05/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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