TJDFT - 0704217-91.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 06:15
Transitado em Julgado em 07/12/2024
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COMERCIAL DE AUTOS E MAQUINAS LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/09/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte embargante para se manifestar acerca da cota ministerial de Id. 209266413, devendo requerer o que entender pertinente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta. -
05/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/08/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/08/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de RENATO ALVES DA SILVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de RENATO ALVES DA SILVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de RENATO ALVES DA SILVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de RENATO ALVES DA SILVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RENATO ALVES DA SILVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido da tutela provisória de urgência para suspender a indisponibilidade incidente sobre o veículo Mercedes-Benz, Modelo E-320, ano/modelo 2002/2003, cor prata, RENAVAM *07.***.*15-50, Chassi WDBUF65J93A116136, placa JFL-8791.
Retirem-se as restrições RENAJUD que pedem sobre o referido veículo desde que apostas por este Juízo falimentar.
Após, cite-se o Réu (a Massa Falida na pessoa do seu administrador judicial, DIEGO SOARES PEREIRA, OAB-DF 34.123 e DANIEL SOUZA VOLPE, OAB/DF 30967) para apresentarem resposta no prazo legal. À Secretaria para retificar a autuação em relação ao réu.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de embargos de terceiro.
Conforme art. 677, § 4º, do CPC, deve figurar no polo passivo dos embargos de terceiro aquele que deu causa à constrição ou que, de algum modo, se favoreceu com o ato constritivo.
Tendo em vista que a arrecadação de bens em ação de falência é realizada mediante auto, elaborado pelo administrador judicial, os embargos de terceiro não podem ser opostos contra a antiga proprietária do veículo, que não participou de sua elaboração nem dele se beneficiaria, mas contra a massa insolvente.
Assim, à parte autora para que corrija o polo passivo para Massa Falida de COMERCIAL DE AUTOS E MAQUINAS LTDA, representada pelo AJ DIEGO SOARES PEREIRA, OAB-DF 34.123.
Sem prejuízo, deverá instruir os autos com procuração devidamente assinada, bem como comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
19/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/07/2024 13:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
12/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729348-16.2024.8.07.0000
Arthur Souza Oliveira
Juiz da 4ª Vara Civel de Brasilia
Advogado: Joao Gabriel Girao Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 19:06
Processo nº 0702557-62.2024.8.07.0015
Vlamir de Oliveira Barbosa
Paulo Afonso dos Santos
Advogado: Lucilia Maria Lucas Belmiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 18:18
Processo nº 0702557-62.2024.8.07.0015
Vlamir de Oliveira Barbosa
Paulo Afonso dos Santos
Advogado: Lucilia Maria Lucas Belmiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 19:00
Processo nº 0750928-36.2023.8.07.0001
Maria de Fatima de Almeida
Claudio Henrique Ribeiro Pimentel
Advogado: Patricia Zamith Ribeiro Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 16:28
Processo nº 0743728-40.2017.8.07.0016
Pedro Rodrigues de Freitas
Governo do Distrito Federal
Advogado: Cinthia de Oliveira Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2017 14:46