TJDFT - 0729176-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:01
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:15
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:29
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA - CPF: *03.***.*84-96 (AGRAVANTE)
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01/08/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729176-74.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA AGRAVADO: PARK PORTAL DA CHAPADA LTDA, WILSON MACHADO IRINEU, CENTRO DE LAZER SOL NASCENTE LTDA - ME, WMI COMERCIO E SERVICOS EIRELI D E S P A C H O Vistos, etc.
Em suma, a parte agravante requer “Seja deferido o efeito ativo ao presente agravo de instrumento para suspender os efeitos da decisão da sentença, determinando o arquivamento do feito sem o recolhimento das custas e despesas processuais”.
Ao que se verifica, em uma primeira análise, a insurgência se refere à condenação da agravante em custas processuais arbitradas na r. sentença de ID 185468125, sendo este o ato judicial que ora se agrava.
Nesse quadro, em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos nos arts. 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para se manifestar sobre eventual preliminar de não conhecimento do recurso, a ser suscitada de ofício, por inadequação da via eleita.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Brasília, 19 de julho de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
19/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 08:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
15/07/2024 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/07/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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