TJDFT - 0713747-58.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:32
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:32
Outras decisões
-
31/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713747-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA REU: MARCONDES DA SILVA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 245350160, referente à parte MARCONDES DA SILVA DE SOUSA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025 17:44:11. -
06/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCONDES DA SILVA DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 20:44
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 20:44
Outras decisões
-
21/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713747-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA REU: MARCONDES DA SILVA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, realizei a pesquisa junto ao Renajud, e procedi ao bloqueio do veículo encontrado em nome do executado.
Antes de realizar a pesquisa Infojud, INTIMO a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Em tempo, caso o exequente pretenda a penhora do veículo, deverá indicar o endereço onde o mesmo se encontra para cumprimento da ordem de penhora.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 18:17:31. -
18/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:28
Outras decisões
-
03/10/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/10/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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30/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713747-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA REU: MARCONDES DA SILVA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Certifico ainda que promovi a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos.
Nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica o(a) executado(a) intimado(a) acerca da indisponibilidade de ativos financeiros de sua titularidade, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, tendo em vista o resultado parcialmente infrutífero da pesquisa no sistema SISBAJUD, por ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar os atos expropriatórios que pretende para que seja dada continuidade ao feito, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 18:51:13. -
19/09/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 21:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0713747-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA REU: MARCONDES DA SILVA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão retro.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024, às 17:25:59. -
16/07/2024 17:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de MARCONDES DA SILVA DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
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16/06/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 13:27
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:27
Outras decisões
-
06/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/05/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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