TJDFT - 0703120-52.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0703120-52.2021.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, IRAI GOMES ABADIA, CENO JUSTEN SPIES, MARIA NOELI SPIES, MAYCO EVANDRO SPIES, DEBORAH GONCALVES SPIES, WILLIAM FRANCA DA SILVA, PAULO ROBERTO DE LIMA ARAUJO, VANAURA FERNANDES DE LIMA, MATHEUS FERNANDES DE LIMA, ASSOCIACAO RURAL ORGANICO ALTERNATIVA, WELTON AMANCIO DA LUZ, ITALA SILVA TEIXEIRA BARBOSA, ELIEL AGUIAR DE OLIVEIRA, ROBERTA RAMOS ROCHA DE OLIVEIRA, ARNALDO MARTINS FONTE REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO ANTONIO RAMOS, MARIA CONCEBIDA FONTES DE LIMA APELADO: IRAI GOMES ABADIA, TIAGO GOMES VASCONCELOS, CENO JUSTEN SPIES, MARIA NOELI SPIES, MAYCO EVANDRO SPIES, DEBORAH GONCALVES SPIES, WILLIAM FRANCA DA SILVA, PAULO ROBERTO DE LIMA ARAUJO, VANAURA FERNANDES DE LIMA, MATHEUS FERNANDES DE LIMA, ASSOCIACAO RURAL ORGANICO ALTERNATIVA, WELTON AMANCIO DA LUZ, ITALA SILVA TEIXEIRA BARBOSA, ELIEL AGUIAR DE OLIVEIRA, ROBERTA RAMOS ROCHA DE OLIVEIRA, ARNALDO MARTINS FONTE, DISTRITO FEDERAL, EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO ANTONIO RAMOS, MARIA CONCEBIDA FONTES DE LIMA D E C I S Ã O Os Apelantes Iraí Gomes Abadia (ID 76081866) e Ceno Justen Spies e outros (ID 76081863) requereram o deferimento do benefício da gratuidade de justiça na origem e não tiveram seus pedidos apreciados de forma expressa pelo julgador, circunstância que acarreta o deferimento tácito da benesse a eles.
Nesse sentido, confira-se julgado desta Relatoria: “APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE ANÁLISE.
JUSTA EXPECTATIVA DO REQUERENTE.
DEFERIMENTO TÁCITO.
MÉRITO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
FOTOS PUBLICADAS EM REDES SOCIAIS.
FIM DO RELACIONAMENTO.
REMOÇÃO DO CONTEÚDO.
INVIABILIDADE.
OFENSA À HONRA OU À IMAGEM.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
PRESERVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na hipótese em que o benefício da gratuidade de justiça pleiteado não foi analisado pelo d.
Juízo a quo, a jurisprudência tem reconhecido o deferimento tácito, diante da justa expectativa do requerente de estar litigando amparado pela benesse. 2.
Na hipótese de colisão entre os direitos fundamentais de liberdade de expressão e de inviolabilidade da honra e imagem, deve-se examinar a situação concreta com base na proporcionalidade. [...].” (Acórdão 1988822, 0704705-60.2021.8.07.0012, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/04/2025, publicado no DJe: 24/04/2025.) (grifou-se) Logo, reconheço o direito desses Apelantes de litigar sob o pálio da justiça gratuita, o qual deve retroagir à data do requerimento formulado.
Já o Recorrente Arnaldo Martins Fonte deixou de recolher o preparo recursal em razão de pleitear o deferimento do benefício da gratuidade de justiça no bojo da Apelação (ID 76082151).
Nos termos do art. 98 do CPC/15, a gratuidade de justiça constitui um benefício garantido a toda “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
Conforme assentado na jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça, a presunção de hipossuficiência em favor da pessoa natural é relativa, de modo que é ônus da parte requerente instruir a documentação indicativa da insuficiência de recursos.
Confira-se: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
PRESUNÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE.
NATUREZA RELATIVA.
SÚMULA 568/STJ. 1.
Ação anulatória de negócio jurídico, cumulada com indenização por perdas e danos. 2.
O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a presunção do estado de necessidade tem natureza relativa.
Assim sendo, o magistrado está autorizado a indeferir o pedido do benefício da justiça gratuita se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência da parte requerente.
Precedentes. 4.
Agravo não provido.” (AgInt no AREsp n. 2.772.836/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.) (grifou-se) No caso, o referido Recorrente não acostou qualquer documentação hábil a atestar a alegada hipossuficiência, o que inviabiliza a concessão do benefício pleiteado.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada e, em decorrência, ao Apelante Arnaldo Martins Fonte para, em 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento do preparo, sob consequência de não conhecimento do recurso (art. 101, § 2º, do CPC/15).
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
09/09/2025 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA MERCEDES COSTA FONTES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de WAGNER LOPES DE JESUS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ARNALDO MARTINS FONTE em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de STANLEY BARRETO SALGADO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de TIAGO GOMES VASCONCELOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de IRAI GOMES ABADIA em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de WAGNER LOPES DE JESUS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL ORGANICO ALTERNATIVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de STANLEY BARRETO SALGADO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CENO JUSTEN SPIES em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2025 19:15
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:26
Embargos de declaração não acolhidos
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12/05/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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09/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA MERCEDES COSTA FONTES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DILIGÊNCIA DE VERIFICAÇÃO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de WAGNER LOPES DE JESUS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de STANLEY BARRETO SALGADO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de TIAGO GOMES VASCONCELOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de IRAI GOMES ABADIA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA MERCEDES COSTA FONTES em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de WAGNER LOPES DE JESUS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ARNALDO MARTINS FONTE em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de STANLEY BARRETO SALGADO em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:18
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 14:09
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/02/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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03/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WAGNER LOPES DE JESUS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ARNALDO MARTINS FONTE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de STANLEY BARRETO SALGADO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EVENTUAIS RÉUS NÃO IDENTIFICADOS - ART. 554, §§ 1º E 2º DO CPC em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EVENTUAIS RÉUS NÃO IDENTIFICADOS - ART. 554, §§ 1º E 2º DO CPC em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBERTA RAMOS ROCHA DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIEL AGUIAR DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WELTON AMANCIO DA LUZ em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ITALA SILVA TEIXEIRA BARBOSA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE LIMA ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CITAÇÃO COLETIVA (ART. 554, §1º CPC) em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DEBORAH GONCALVES LEITE em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MAYCO EVANDRO SPIES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL ORGANICO ALTERNATIVA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VANAURA FERNANDES DE LIMA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA MERCEDES COSTA FONTES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CENO JUSTEN SPIES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA NOELI SPIES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de STANLEY BARRETO SALGADO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DILIGÊNCIA DE VERIFICAÇÃO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES DE LIMA - ME em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WILLIAM FRANCA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNER LOPES DE JESUS em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:30
Publicado Edital em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - ART. 554, §§ 1ºE 2º CPC (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação Civil Pública Cível, processo nº 0703120-52.2021.8.07.0018, distribuída em 17/05/2021 12:46:48, movida por MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, em face de IRAI GOMES ABADIA e outros, que tem por objeto obrigação de fazer e não fazer em relação ao parcelamento do solo e danos ambientais no imóvel "Incra 7, Gleba 3, Reserva G, Lote (ou Chácara) nº 59, do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão (PICAG)", e por este edital CITA EVENTUAIS RÉUS NÃO IDENTIFICADOS NAS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS, NOS TERMOS DO ART. 554, §§ 1º E 2º DO CPC, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme decisão de ID 91892480 do MM Juiz, nos seguintes termos: "Citem-se e intimem-se os réus indicados na inicial, para ciência e cumprimento à presente decisão, bem como para que apresentem sua resposta, no prazo comum de quinze dias.
Citem-se também os demais eventuais ocupantes e interessados, na forma especial prevista no art. 554, §§ 1º e 2º, do CPC, normas que são aqui tomadas por analogia - a citação deverá realizar-se da seguinte maneira: o(s) oficial(is) de justiça incumbido(s) da diligência deverão comparecer à região indicada na demanda (Incra-7, Gleba 3, Reserva G, Chácara 59), citando as pessoas encontradiças no local.
Os demais eventuais interessados na lide deverão ser citados por edital, com prqazo de conhecimento de vinte dias - publique-se desde logo o edital.
Caso haja alguma página eletrônica de eventual associação dos ocupantes do local, poderá o autor também promover o conhecimento da demanda e da presente decisão por lá.
Citem-se a União, o INCRA e o Distrito Federal, para ciência da lide.
Oficiem-se à DEMA e ao DF Legal, requisitando informações sobre a evental existência de providências acerca dos fatos narrados nesta demanda.
Cumpra-se; cientifique-se o Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 15:26:06.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024 12:00:22.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
30/08/2024 12:54
Expedição de Edital.
-
29/08/2024 02:29
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703120-52.2021.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros Requerido: IRAI GOMES ABADIA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Das preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva de Matheus Fernandes de Lima – ME, suscitadas na contestação de id 92577987 Para ser considerada inepta a petição inicial deve estar desconfigurada, impossibilitando a parte contrária de exercer adequadamente sua defesa, o que indubitavelmente não é o caso dos autos, já que as partes requeridas conseguiram exercer plenamente o direito de defesa, não apenas suscitando preliminares como meritoriamente pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais.
Ou seja, presentes se encontravam os requisitos estabelecidos no art. 330 do Código de Processo Civil, o que desnatura a preliminar suscitada.
Ademais, a petição inicial preenche todos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do mesmo Diploma legal, porquanto traz compreensivamente os fatos que supostamente garante a pretensão do requerente permitindo o livre e adequado exercício do contraditório, não havendo que se falar em inépcia.
Relativamente a alegada ilegitimidade passiva ad causam de Matheus Fernandes de Lima - ME, também não há como se acolher essa tese, uma vez que é exatamente esse requerido o destinatário do ato administrativo consistente no Auto de Embargo – Intimação Demolitório, lavrado no dia 26/08/20 D-879497-0EU, GLEBA 03, RESERVA G, CHAGARA 59 - INCRA 7 S/N CNPJ nº 20.***.***/0001-23 - MERCADÃO DA CAMINHONETE/MATHEUS FERNANDES DE LIMA. É o que se extrai do id 91855468, pág. 5.
Logo, demonstrada se encontra a pertinência subjetiva a caracterizar sua legitimidade para a demanda, não havendo como se acolher a tese de defesa.
Desta forma, rejeito as duas preliminares e mantenho Matheus Fernandes de Lima – ME no polo passivo, na forma como indicado.
No mais, dada a quantidade de pessoas no polo passivo, determino que se certifique quanto a integralização da relação processual.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 14:29:17.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:51
Outras decisões
-
22/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 05/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de STANLEY BARRETO SALGADO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ARNALDO MARTINS FONTE em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CENO JUSTEN SPIES em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL ORGANICO ALTERNATIVA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703120-52.2021.8.07.0018 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros Requerido: IRAI GOMES ABADIA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 204202576 (DF) e que expirou em 15/07/2024 o prazo para o autor MPDFT apresentar réplica, conforme expediente abaixo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Certidão (36106469) - Prioridade: Normal - ID do documento (197727343) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Representante: MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Expedição eletrônica (22/05/2024 17:55:36) O sistema registrou ciência em 03/06/2024 23:59:59 Prazo: 30 dias 15/07/2024 23:59:59 (para manifestação) DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de STANLEY BARRETO SALGADO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CITAÇÃO COLETIVA (ART. 554, §1º CPC) em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 20:15
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 02:21
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/12/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de STANLEY BARRETO SALGADO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CENO JUSTEN SPIES em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL ORGANICO ALTERNATIVA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 03:16
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:53
Decorrido prazo de ANA MERCEDES COSTA FONTES em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/09/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 22:47
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 20:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/06/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:51
Outras decisões
-
13/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/06/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 16:48
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:03
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/06/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de STANLEY BARRETO SALGADO em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 23:14
Recebidos os autos
-
10/05/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/05/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 10:36
Mandado devolvido dependência
-
25/02/2022 17:17
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 20:18
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 19:55
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2021 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 22:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/11/2021 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 23:10
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 23:09
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 20:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 18:31
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 13:33
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/09/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:33
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/08/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 16:04
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/08/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de CENO JUSTEN SPIES em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 23:17
Recebidos os autos
-
28/07/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/07/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 26/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ROBERTA RAMOS ROCHA DE OLIVEIRA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de WELTON AMANCIO DA LUZ em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ELIEL AGUIAR DE OLIVEIRA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ITALA SILVA TEIXEIRA BARBOSA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 09/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de CITAÇÃO COLETIVA (ART. 554, §1º CPC) em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:46
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/06/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 18:31
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Edital em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
03/06/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 21:37
Recebidos os autos
-
02/06/2021 21:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/06/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 14:14
Expedição de Edital.
-
29/05/2021 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 12:15
Expedição de Ofício.
-
19/05/2021 12:15
Expedição de Ofício.
-
19/05/2021 11:50
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 21:17
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 21:13
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 21:06
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:02
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2021 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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