TJDFT - 0729486-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 16:55
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KITZBERGER, MORAIS & XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729486-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KITZBERGER, MORAIS & XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária determinando a transferência do valor depositado ao ID 208555833 para o exequente (credor de honorários): Banco Bradesco Agência: 5723 Conta Corrente: 376199-1 FAVORECIDO: Morais & Xavier Advogados Associados CNPJ nº 03.***.***/0001-59 Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729486-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KITZBERGER, MORAIS & XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 208417455 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 10:35:30.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
23/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:11
Outras decisões
-
06/08/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:33
Deferido o pedido de KITZBERGER, MORAIS & XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729486-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KITZBERGER, MORAIS & XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, intime-se o postulante da abertura da fase de cumprimento de sentença para promover o recolhimento de custas processuais.
Na oportunidade, a parte exequente deverá informar no nome dos advogados que representaram a executada na fase de conhecimento.
Prazo: 15 dias. -
17/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:49
Outras decisões
-
17/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2024 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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