TJDFT - 0703820-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 18:59
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CARUZZO em 24/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703820-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS ROBERTO CARUZZO SENTENÇA Trata-se de ação de execução, partes devidamente qualificadas.
O prosseguimento de ação deve obedecer a condições impostas processualmente, dentre as quais o interesse de agir, caracterizado pela necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, e, ao seu lado, a adequação da via eleita.
No presente caso, houve a perda superveniente do interesse de agir, diante do pagamento do débito na esfera extrajudicial pela parte ré.
Portanto, a extinção do processo, sem resolução de mérito, é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 26 de julho de 2023 19:47:10.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
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21/04/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 17:25
Recebidos os autos
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14/03/2023 17:25
Outras decisões
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14/03/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2023 17:33
Recebidos os autos
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09/03/2023 17:33
Outras decisões
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07/03/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
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06/03/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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